A partir deste sábado, nenhum candidato registrado para as eleições 2026 pode ser preso ou detido. A regra está prevista no Art. 236 do Código Eleitoral e segue até 48 horas após o fechamento das urnas. Segundo a legislação brasileira, a detenção de candidatos desde 15 dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição é considerada ilegal, salvo casos de flagrante delito. A impunidade eleitoral não se limita a quem está na corrida ao pleito. Eleitores, membros das mesas receptoras e fiscais dos partidos também têm essa garantia. As regras, entretanto, são diferentes. Para eleitores, a medida impede prisão ou detenção desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da votação. A regra não se aplica em caso de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores. Membros de mesas receptoras e fiscais de partido também não podem ser detidos ou presos, mas a medida é valida somente durante o exercício de suas funções.
3 comentários:
Candidatos eleitos ou não nunca podem ser presos, aqui no Brasil não.
Não poderiam ser presos por suas opiniões, palavras e votos, mas aí veio o caso Daniel Silveira e mudou tudo. E ninguém fala mais nele, tirando o pessoal da Oeste sem filtro
A lei diz uma coisa. A vontade de ditadores pode querer diferente.
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