Artigo, Charlene de Ávila e Néri Perin -O PL 5.122/2023 e a Crise do Endividamento Rural: Alívio Necessário ou Solução Temporária?

Artigo de Roberto Rodrigues no Estadão de ontem vai na mesma direção.]
CLIQUE AQUI para ler Roberto Rodrigues.

Por muitos anos, a narrativa predominante no crédito rural brasileiro sustentou que a inadimplência do produtor era consequência de falhas individuais de gestão, planejamento inadequado ou excesso de endividamento. Entretanto, o aumento das recuperações judiciais rurais, das renegociações de crédito e a própria tramitação do PL 5.122/2023 revelam uma realidade distinta: o Brasil enfrenta uma crise sistêmica de endividamento rural.

O texto final do Projeto de Lei 5.122/2023, que criou um programa de renegociação de dívidas rurais, incluiu algumas mudanças solicitadas pelo sistema financeiro e pelo governo, por meio de emendas elaboradas pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e pela Confederação Nacional das Instituições Financeiras (Fin). Mesmo assim, o Ministério da Fazenda estima impacto para o Tesouro Nacional de R$ 140 bilhões ao longo de dez anos.

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Um comentário:

Anônimo disse...

Nas últimas quatro décadas o agro brasileiro se expandiu muito, graças a iniciativa de dinâmicos brasileiros audazes e o bom suporte de órgão técnico montado há meio século.
No último quarto de século o atual nomeado surfou na boa onda, se preocupando em favorecer com recursos de toda ordem a três itens MSTs, frifri e vingança sobre a iniciativa privada, além de, é evidente, nos entregar como vítima indefesas a faminto dragão.
140 bilhões de reais, 14 bi por ano? Rouarnet mais que isso?
Gasta-se muito mais com evidentes amigos?
E a segurança das boas iniciativas do povo brasileiro?
Indústria nacional definha, agro quebra e amigos ricos?
Conhecereis a árvore pelos seus frutos. Os frutos do foro de SP são maus, muito maus.

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