Para sua surpresa, o jornalista recebeu do governador Eduardo Leite uma NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL poucos dias depois, no dia 7. Os termos do referido documento mereceram prévio rebatimento, pois, o governador parece desconhecer os fundamentos da Constituição Federal do Brasil,, o que é grave, porque publicamente postula o cargo de Presidente da República.
Informa-se desde já que por decisão sua e por orientação nossa, o autor não irá cumprir, nenhum ponto exigido pela notificação extrajudicial, eis, que tais pontos são inconstitucionais, pois, é uma nítida tentativa de censura e ato atentatório a liberdade de expressão que viola direitos e garantias fundamentais do autor.
É do que trata a NOTIFICAÇÃO JUDICIAL que acabamos de protocolar no STJ e que se encontra nas mãos do seu Presidente.
Talvez, pela tenra idade, já nascido em berço de classe média edepois da conquista da democracia, ele talvez não tenha o entendimento e discernimento do que representam a quebra dos direitos e garantias fundamentais ....
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CLIQUE AQUI para examinar a íntegra da notificação que se encontra no STJ. O texto da notificação do governador encontra-se no miolo da notificação judicial promovida pelo editor.
3 comentários:
E tem gente q duvida da DITADURA CUBANA em plena ação. Esse paspalho q sonha com o marido e a presidência é ditador bolivariano mirim. NULIDADE q pensa em nos dominar. Parece a Maria do Rosário notificando o Gentile. Gente da mesma cepa. TUCANOPETISMO.
Liberdade ameaçada? Depois do Comissário chinês, a liberdade no Brasil só existe com VPN.
O " gobierno " anda perdido desde 9 de janeiro de 2.019...
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