No RS e em SC, a Buser também opera forte, mas a decisão não atinge os dois Estados.
A 2ª Vara Cível de São Paulo proibi, que a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) suspenda as viagens de ônibus fretados usados pela plataforma Buser nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro. A empresa Spazzini Turismo, que entrou com a ação na Justiça, disse que a ANTT começou a exigir que a contratação objeto do fretamento entre as pessoas que são transportadas e a empresa fosse feita através de uma conversa mais direta, sem a necessidade da intermediação do aplicativo.
A Spazzini Turismo afirmou que não há legislação nem instrumentos infralegais que proíbam que o modelo de negócio da atividade econômica explorada pela autorizatária se favoreça da existência desse tipo de plataforma tecnológica. Disse que a fiscalização não pode exigir a presença desse “requisito negativo” como condição para que o transporte por fretamento seja feito.
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Um comentário:
É o Uber do busão, Huhuuuuuuuu
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