Justiça de SP autoriza operações da plataforma Buser

No RS e em SC, a Buser também opera forte, mas a decisão não atinge os dois Estados. 

A 2ª Vara Cível de São Paulo proibi, que a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) suspenda as viagens de ônibus fretados usados pela plataforma Buser nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro. A empresa Spazzini Turismo, que entrou com a ação na Justiça, disse que a ANTT começou a exigir que a contratação objeto do fretamento entre as pessoas que são transportadas e a empresa fosse feita através de uma conversa mais direta, sem a necessidade da intermediação do aplicativo.

A Spazzini Turismo afirmou que não há legislação nem instrumentos infralegais que proíbam que o modelo de negócio da atividade econômica explorada pela autorizatária se favoreça da existência desse tipo de plataforma tecnológica. Disse que a fiscalização não pode exigir a presença desse “requisito negativo” como condição para que o transporte por fretamento seja feito.

CLIQUE AQUI para ler tudo.

Um comentário:

Prezado leitor: o seu comentário é de sua exclusiva responsabilidade, conforme dispõe o Marco Civil da Internet. O fato de ser utilizado o anonimato, não o exime de responsabilidade, porque a qualquer momento seu IP pode ser levantado judicialmente e a identidade do autor surgirá de maneira clara. O editor apenas disponibiliza sua via, sua estrada, para que o leitor utilize-a, mas não tem qualquer responsabilidade em relação aos conteúdos aqui disponibilizados.

https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/