Conforme o defensor de Magalhães, o advogado Aloísio Zimmer, o próprio MP
requereu a absolvição do réu, aduzindo que a “prova produzida no decorrer da
instrução não comprova o cometimento de atos de improbidade, tendo em vista que
alguns fatos não ocorreram no modo como narrado na peça inicial”.
Clóvis Magalhães foi acusado, em 2013, de determinar que a
Finatec - Fundação de Empreendimentos Científicos – fosse contratada pela
Procempa, em 2005, – mediante dispensa de licitação, cujo objetivo era o
fornecimento de solução informatizada de gerenciamento da prefeitura de Porto
Alegre. Mas a prova produzida não comprovou o cometimento de atos de
improbidade. Na sentença, a juíza transcreveu, em parte, o próprio memorial do
Ministério Público, no qual ele invocou a improcedência da
ação.
Um comentário:
Porto Alegre possuía um prédio lotado de programadores de computadores e "naturalmente" precisava contratar uma empresa mequetrefe "sem licitação" para auxiliar mais de 50 programadores a executar um programinha que até estagiário de informática desenvolveria de olhos fechados....
Naturalmente...
Sim...sim...
É claro!
Postar um comentário