O TRF4 considerou que se trata de matéria jurisdicional, o que foge das atribuições da Corregedoria da Justiça Federal da 4ª Região.
Na decisão, o corregedor diz que não pode avaliar a
conduta da juíza Gabriela Hardt, que substituiu Sergio Moro na 13ª Vara Federal
de Curitiba. A ação foi aberta a pedido do Conselho Nacional de Justiça,
atendendo requerimento protocolado por deputados do Partido dos Trabalhadores,
que apontaram como ilegal a conduta da magistrada
2 comentários:
O CNJ se prestou a esse serviço ao PT? Nunca me enganou.
Os petistas comem alfafa e fumam coco para depois pagarem mico.
É de praxe!!!
Postar um comentário