Artigo, Darcy Francisco Carvalho dos Santos, Zero Hora - Rememorando...

Qualquer ressarcimento ou compensação com a dívida só poderá ser feito mediante mais imposto federal.

Seguidamente lê-se na imprensa que a solução para as finanças estaduais está nos ressarcimentos da Lei Kandir, que isentou de ICMS os produtos primários e semielaborados das exportações.
Entendamos o assunto:

A Constituição de 1988, artigo 155, inciso X, letra "a", referindo-se ao ICMS, anteriormente, assim estabelecia:

"O imposto "não incidirá sobre as operações que destinem ao exterior produtos industrializados, excluídos os semielaborados definidos em lei complementar."

No entanto, a Emenda Constitucional 42/2003 alterou o dispositivo citado, que passou a dispor da seguinte maneira:

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