O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a doação de pessoas jurídicas (empresas) para o financiamento de campanha eleitoral.
Contra tal decisão, o Congresso, em projeto de reforma política, aprovou o financiamento por pessoas jurídicas.
A presidência da República sancionou o projeto, com o veto à regra permissiva (L. 13.168, de 2015).
Retornamos ao sistema proibitivo instituído em lei de 1965, do regime militar (Castello Branco).
Relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito, que examinara o financiamento nas eleições de 1989 (Collor), concluiu que a proibição de contribuições das pessoas jurídicas era o problema, pois: a) o Fundo Partidário, os recursos próprios e as contribuições das pessoas físicas eram insuficientes; b) logo, a contribuição das pessoas jurídicas era necessária.
Em 2015, quando da discussão no STF, o ministro Teori Zavascki advertiu quanto à imposição de "gessos artificiais e permanentes às alternativas (...) ao sistema de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais".
Nas eleições municipais, o financiamento deverá ser feito: a) por recursos próprios; b) por até 15% do Fundo Partidário, a ser distribuído aos candidatos de cada partido; e c) por doações de pessoas físicas, limitadas a 10% dos rendimentos declarados em 2015.
Além do mais, o limite de gastos será de 70% (setenta por cento) do maior gasto ocorrido na eleição imediatamente anterior.
Não conheço os números que tal limite produzirá.
Será de cada município a apuração desse limite.
CLIQUE AQUI para saber mais.
9 comentários:
Esse aí foi aquele que afirmou, candidamente, que fez correções ao texto da CF/88 às escuras?
O jornal zero hora cada vez pior !
O mesmo que roubou um sino da faculdade de direito?...
O banqueiro responsável por eleições eletrônicas sem comprovação de votos quer opinar sobre alguma coisa na política?
Estranho... sempre pensei que o mercado financeiro deixasse as pessoas muito focadas no que estão fazendo porque afinal " time is money"
Estamos todos muito curiosos para saber qual é o modelito que ele pretende utilizar como banqueiro...
Será o de "Jim das Selvas"?!?
Em linguagem familiar, a vovozinha dele disse que quando guri, ele tinha mais sorte que juizo. No popular, o sujeito não tem compostura. A vida confirmou
os fatos e o caráter da criatura.
Mas os bancos não poderiam financiar? Principalmente estes mais chegados a políticos tipo BTG?
Mas os bancos não poderiam financiar? Principalmente estes mais chegados a políticos tipo BTG? Tipo Bradesco?
E as "doações" dos sindicatos não vão ser conferidas pelos eminentes juristas (inclusive o que fraudou a constituição)?
Você acredita e confia em velha raposa, tal como Jose Sarney?
As raposas estão localizadas em todas as regiões do Brasil!
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