O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a doação de pessoas jurídicas (empresas) para o financiamento de campanha eleitoral.
Contra tal decisão, o Congresso, em projeto de reforma política, aprovou o financiamento por pessoas jurídicas.
A presidência da República sancionou o projeto, com o veto à regra permissiva (L. 13.168, de 2015).
Retornamos ao sistema proibitivo instituído em lei de 1965, do regime militar (Castello Branco).
Relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito, que examinara o financiamento nas eleições de 1989 (Collor), concluiu que a proibição de contribuições das pessoas jurídicas era o problema, pois: a) o Fundo Partidário, os recursos próprios e as contribuições das pessoas físicas eram insuficientes; b) logo, a contribuição das pessoas jurídicas era necessária.
Em 2015, quando da discussão no STF, o ministro Teori Zavascki advertiu quanto à imposição de "gessos artificiais e permanentes às alternativas (...) ao sistema de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais".
Nas eleições municipais, o financiamento deverá ser feito: a) por recursos próprios; b) por até 15% do Fundo Partidário, a ser distribuído aos candidatos de cada partido; e c) por doações de pessoas físicas, limitadas a 10% dos rendimentos declarados em 2015.
Além do mais, o limite de gastos será de 70% (setenta por cento) do maior gasto ocorrido na eleição imediatamente anterior.
Não conheço os números que tal limite produzirá.
Será de cada município a apuração desse limite.
CLIQUE AQUI para saber mais.
Esse aí foi aquele que afirmou, candidamente, que fez correções ao texto da CF/88 às escuras?
ResponderExcluirO jornal zero hora cada vez pior !
ResponderExcluirO mesmo que roubou um sino da faculdade de direito?...
ResponderExcluirO banqueiro responsável por eleições eletrônicas sem comprovação de votos quer opinar sobre alguma coisa na política?
ResponderExcluirEstranho... sempre pensei que o mercado financeiro deixasse as pessoas muito focadas no que estão fazendo porque afinal " time is money"
Estamos todos muito curiosos para saber qual é o modelito que ele pretende utilizar como banqueiro...
Será o de "Jim das Selvas"?!?
Em linguagem familiar, a vovozinha dele disse que quando guri, ele tinha mais sorte que juizo. No popular, o sujeito não tem compostura. A vida confirmou
ResponderExcluiros fatos e o caráter da criatura.
Mas os bancos não poderiam financiar? Principalmente estes mais chegados a políticos tipo BTG?
ResponderExcluirMas os bancos não poderiam financiar? Principalmente estes mais chegados a políticos tipo BTG? Tipo Bradesco?
ResponderExcluirE as "doações" dos sindicatos não vão ser conferidas pelos eminentes juristas (inclusive o que fraudou a constituição)?
ResponderExcluirVocê acredita e confia em velha raposa, tal como Jose Sarney?
ResponderExcluirAs raposas estão localizadas em todas as regiões do Brasil!