A nota enviada pela prefeitura de Canoas é esta:
O Município tem protocolado e com status de respondido
desde 21 de setembro de 2015, Mandado de Notificação e Recomendação
do Ministério Público Estadual, que trata do tema de cargos de chefe de
unidade.
Segundo parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município,
que analisou a recomendação, não existe nenhuma inconstitucionalidade no cargo
de chefe de unidade, sendo que o mesmo comporta integral e unicamente, funções
de chefia, como determina a Constituição Federal.
São 141 os cargos de chefe de unidade e não 372 como está
na matéria. Os cargos de gestor de unidade foram exonerados na época.
Segundo o posicionamento técnico da Procuradoria
Geral do Município não há divergência de entendimento quanto a que os cargos de
confiança precisam ter atribuições de direção, chefia e assessoramento, sendo
que o cargo de chefe de unidade atende rigorosamente estes requisitos.
O cargo de chefe de unidade integra a estrutura
administrativa do Município, orientado pela necessidade do serviço em
atendimento ao interesse público, com atribuições de chefia estabelecidas de
forma eminentemente técnica.
O chefe de unidade é responsável pelo comando de
todas as unidades administrativas do Município e imprescindível para a chefia
da execução de todos os serviços públicos municipais.
2 comentários:
Prezados,
Cargos de desempenho de atividades de caráter regular e permanente não podem ser ocupados por Cargos em Comissão. Da mesma forma que a contratação temporária de servidores para o exercício de funções permanentes e em hipóteses que não se caracterizam como situações temporárias de excepcional interesse público. Infelizmente, hoje, estamos repletos de "pareceres jurídicos" que atendem as conveniências dos gestores políticos.
Anibal
Muita desculpa. O fato é que tem muito cacique cc pra pouco índio funcionário público. Só "aliados", famoso toma lá dá cá além de achar uma tetinha pros companheiros petistas
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