Os depósitos judiciais são alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade que tramita no Supremo Tribunal Federal. O autor é o procurador-geral da república Rodrigo Janot. Segundo ele, não há certeza de que o beneficiário de alvará judicial logre de fato obter imediata liberação dos valores. Se não conseguir, nada lhe restará, a não ser um crédito a ser honrado em futuro incerto – isso depois de anos para obter a satisfação de seu direito no processo originário e no de execução. Janot afirma no documento que a forma de empréstimo compulsório inviabiliza o recebimento dos depósitos pelo cidadão porque depende da real disponibilidade de recursos na conta, uma situação incerta.
A seccional RS da OAB afirma que promoveu ação semelhante em 2013, questionando norma de 2004 que permitia saques do dinheiro de ações judiciais.
Um comentário:
O STF só atrapalha o Brasil.
Tem que fechar este puxadinho do PT.
Postar um comentário