O editor pediu esta manhã e já tem em mãos o texto completo da Nota Informativa número 1385/201'5, editada agora, dia 4 de maio, segundo a qual Luiz Fachin exerceu ilegalmente a função de procurador do governo do Paraná, já que simultâneamente trabalhou como advogado no seu escritório particular de Curitiba. Fachin foi indicado para o STF por Dilma Rousef e será sabatinado dia 12 no Senado.
Entre seus clientes esteve até mesmo a estatal federal Itaipu.
A Nota foi pedida pelo senador Eduardo Ferraço, PMDB.
Ela tem 7 laudas.
Nas conclusões, afirma a Nota assinada pelo consultor legislativo, João Trindade Cavalcante Filho:
- A atuação no âmbito da advocacia privada, concomitantemente com o exercicio do cargo de procurador do Estado, viola o ordenamento legal.
O Consultor Legislativo fulmina as explicações de Fachin, da OAB e da Associação de Procuradores do Paraná, que ignoraram levianamente que por ocasião da nomeação de Luiz Facchin em janeiro de 1990, a nova Constituição Estadual e a Lei Complementar número 51, já proibiam expressamente o exercício simultâneo do cargo de procurador e da função de advogado.
O trio - Fachin, OAB e Associação - reportaram-se à Lei Complementasr número 40, de 8 de dezembro de 1987, que permitia o acúmulo.
Não houve sequer direito adquirido, porque em 1987 o indicado de Dilma Roussef nem era procurador.
Este não é o único obstáculo existente em relação à aprovação do nome do advogado do Paraná, que é além disto eleitor declarado de Dilma Roussef e seguidor do chamado Direito Alternativo, que no Brasil equivale apoiar a dissolução das famílias, respaldo ao MST e também à CUT, sem contar amplo apoio ao regime bolivariano.
5 comentários:
Em um País sério, vira-se a pagina e procura outro com o devido quilate para ser sabatinado...sem delongas...o Fachin não serve para o cargo por que praticou atividade ilegal e imoral, simples...não preenche os requisitos subjetivos adictos a valores conservadores exigíveis pela sociedade representada pelos Senadores...quem votar a favor estará indo de encontro desses valores que sustentam a moral e a legalidade...é simples.
Carlos Bonasser
Recomendo que o Sr Luiz Edson Fachin DECLINE da indicação para o STF caso não queira correr o risco de ser REPROVADO no Senado.
Sai fora, o que vale a votação do plenário.
Então o requisito "reputação ilibada" não foi atendido. Next please!
Renan desconsiderou o parecer. Para ele o Senado é uma casa de compadres que não se importa com a lei. A lei é para os outros. Não a turma do clube da lambança.
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