CLIQUE AQUI para ler as 26 páginas do texto integral da ação, assinada por Claudio Lamachia, Hamilton Dipp, José Figueras e Gilmar Stelo.
Está com o STF desde novembro de 2012 a ação cível originária protocolada pela OAB do RS, que pede a revisão a forma de pagamento do contrato da dívida pública estadual com a União, sem que até agora a ministra Rosa Weber saia de cima.
São réus os governos federal e estadual.
A ação está conclusa para decisão da relatora desde 21 de maio de 2013.
Rosa Weber ignorou o pedido de tutela antecipada.
O deslinde da ação teria permitido que o governo gaúcho estivesse em melhor situação financeira e não dependesse dos humores atuais do Congresso e da presidente Dilma, que embora tenham aprovado o ítem relacionado com o índice de reajuste dos valores, até agora não regulamentaram a lei. Dilma faz isto de propósito, porque não quer prejudicar o ajuste que faz sobre as contas que ela mesma colocou em desordem para se reeleger, enquanto que o Congresso, depois de ter avançado com a aprovação do projeto na Câmara, vacila no Senado, pressionado por Dilma.
A questão principal levantada pela OAB é o formato do serviço da dívida, inaceitável desde que a economia resultou estabilizada pelo Plano Real.
Os termos da proposta feita pela OAB do RS são muito mais abrangentes, recolocam a questão do serviço em condições civilizadas e permitem ao pagador quitar o que deve.
Um dos casos mais selvagens da cobrança do serviço é a a imposição de juros sobre juros. Neste caso, a OAB pede o fim da anomalia e também a exclusão da capitalização ocorrida durante toda a vigência do contrato. Com isto, todo o cálculo da dívida terá que ser refeito para a apuração do valor efetivamente devido. A OAB não fez este cálculo.
Um comentário:
Se fosse pedido de mais um beneficio de auxilio pro judiciário tinha dado parecer no mesmo dia... e tal proposta não entraria em promessa política eleitoreira se a sua execelencia tivesse sacramentado. nota zero ministra
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