A visita da OAB à juíza federal de Novo Hasmburgo. |
.Os juizes federais acham que a comitiva da OAB foi "indelicada, agressiva e intimidatória". Assinada por Claudio Lamacchia, vice nacional, e por Marcelo Bertolucci, presidente gaúcho, a OAB respondeu no mesmo tom:
- No entendimento dos signatários, revela-se como um
comportamento acintoso e agressivo justamente a postura dos dirigentes das
referidas entidades representantes da magistratura que não compreendem e não
aceitam críticas à atuação e posições de seus representados e sua postura
profissional que, no caso, decidiu por fixar R$ 500,00 de honorários em uma
causa de praticamente R$ 700.000,00 e, ainda, declarou inconstitucional a verba
honorária.
. A OAB disse na nota que a juiza não compreende o sistema legal de remuneração dos advogados, porque tem seu salários, férias e aposentadorias garantidos até o resto da vida:
- Outro ponto fundamental a ser esclarecido é que os
dirigentes da OAB, nominados na nota e que estiveram em audiência com a
magistrada, não insinuaram, mas afirmaram, sim, que a magistrada, por ter
remuneração certa todos os meses, auxílio-moradia, 60 dias de férias todos os
anos, não ter despesas com seu escritório e ainda não precisar se preocupar com
sua aposentadoria, está totalmente alheia à difícil realidade da advocacia –
aliás, situação que se amolda aos presidentes subscritores da nota ora
respondida.
CLIQUE AQUI para ler o inteiro teor da nota da OAB (nos links, as notas dos juízes).
6 comentários:
Primeiro, se a juiza tem estas vantagens é porque passou em concurso público e ESTUDOU MUITO.
É uma demonstração coletiva de inveja da juiza. Lembrando que a OAB nacional tem tido uma atuação
nada republicana.
Os juízes tem desprezo pela classe de advogados.Acham que são superiores pela posição que ocupam.A sociedade deve se mobilizar para acabar com as mordomias refletidas nos contracheques desta categoria.
Briga de belezinhas.
Joel
A verdade tem de ser dita os advogados cobram 20,30 e ate 50%em alguns casos de seus clientes no final das acoes usando a gratuidade da justiça apresentando atestado de pobreza de seus clientes e cobram valores da justiça como se nada recebessem algo não esta certo neste imbroghio.
Esse Mauricinho de nome Lamachia não pode reclamar. É advogado do Banco do Brasil. Recebe e não trabalha. Vive viajando às custas da OAB e seu sonho é virar magistrado de um Tribunal Regional ou Superior, na classe dos advogados, embora, com toda a certeza, com seu "saber jurídico" não seria aprovado no exame de proficiência para ingresso na OAB. É ou não é um invejoso? Essa visita à juiza federal de Novo Hamburgo é um verdadeiro desrespeito à digna classe dos magistrados.
Caro Editor, sempre vi esse papo da verba de sucumbência um instituto pertencente à parte vencedora, tal qual está no artigo 20 do CPC...a meu ver a Ordem a solapou com atitude pura de oportunismo apondo-a no seu estatuto e agora em conchavos com os parlamentares do Conngresso fazendo o mesmo no novo CPC que está em vias de ser aprovado pelo Senado. Parece-me que nessa altura do jogo o tema já não poderá ser corrigido, se é que consigamos, tendo em vista haver passando o tempo para isso...
No meu modo de ver as justificativas jurídicas da existência dessa verba e sua alocação à parte vencedora, foram construídas e proferidas pelos melhores e mais brilhantes juristas da época, cujo sensato argumento era o de que com sua aplicação o jurisdicionado obtivesse na Justiça o seu direito pleiteado em sua inteireza, ou seja, a Justiça estaria sendo feita em sua completude, logo essa verba seria para compensar as despesas com a própria Justiça e com os seu Advogado que teve que constituir como procurador ao ingresso no Judiciário...nada mais justo e logico.
Sempre que posso escrevo seguindo sempre a mesma linha de raciocínio, de que a remuneração do Advogado é estampada em seu contrato de prestação de serviço advocatício firmado com seu cliente, que deveria sempre ser anexado à sua inicial, para que o Juiz possa se situar no tama...não há necessidade de exercício de raciocínio especial para entender o que estar contido no artigo 20 do atual CPC, é claro e cristalino e não nos deixa duvida do caminho a que nos conduz...o fato de que o advogado atuou com esmero, que a causa era complexa etc. e tal é pura balela, assim como as atuais justificativas para que essa verba venha a pertencer ao advogado da parte vencedora também seguem pela mesma trilha...vejo isto como uma atitude antiética e com um que de antiprofissionalismo, visto que ao ser contratado pelo que busca Justiça, este tem seu direito solapado por quem o representará na causa...isso é de um entendimento tão simplório que não carece de maiores explicações...com a efetivação dessa verba para as mãos do Advogado da parte vencedora, como resta agora no novo CPC e como oportunisticamente vem sendo praticado, o Advogado estará sendo remunerado duplamente por um serviço prestado a um único cliente.Um forte abraço.
Carlos Bonasser
Advogado
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