Prefeito Bonatto quer expulsar a Corsan de Viamão

O prefeito Valdir Bonatto, Viamão, RS, confirmou o ajuizamento de ação própria para obrigar a Corsan a pelo menos abrir informações sobre projetos e obras que realiza no município da Grande Porto Alegre.

. O presidente da estatal, Tarcísio Zimmermann, deu imediata resposta a Bonatto, que exige cronograma físico/financeiro:
- Também em Uruguaiana, onde o setor foi privatizado, falta água.

. Em Uruguaiana, a Corsan foi  expulsa há quatro anos porque falhou miseravelmente. A prefeitura informou ao editor que o contrato acertado com a Foz Uruguaiana, empresa do grupo Odebrecht, está sendo cumprido, mas os problemas deixados pela estatal estadual eram de dimensões oceânicas.

7 comentários:

Anônimo disse...

Uruguaiana era ruim.
Agora está pior

FAÇANHA, o advogado do povo disse...

SEM INDENIZAÇÃO PRÉVIA, NEM PENSAR EM ENCAMPAÇÃO.

Unknown disse...

Parabéns Prefeito Bonato, a Corsan leva muito dinheiro dos municipios e só faz obras nas cidades onde o PT comanda. A Corsan está partidarizada. Aqui em jaguarão. Na epoca de campanha abriram canteiros de obras em todos os bairros, e depois que elegeram o PT sumiram de Jaguarão.

Anônimo disse...

O anônimo das 19:12 certamente não é morador daqui de Uruguaiana... Pior estava antes, com a Corsan não fazendo nada...

Anônimo disse...

Vai indenizar o quê???? Que INVESTIMENTO foi feito pela Corsan que não foi amortizado???
Os Municípios têm que retomar o serviço da Corsan por CADUCIDADE: Lei n.° 8987/95 "Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes."
NO CASO DA CORSAN, QUE NÃO CUMPRE COM SUAS OBRIGAÇÕES, NÃO PRECISA INDENIZAR: § 4o Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.
NA REALIDADE, É A CORSAN QUEM TEM QUE INDENIZAR, INCLUSIVE POR DANO MORAL COLETIVO.
O PODER PÚBLICO TEM QUE INDENIZAR APENAS: "as parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido."descontado o valor das multas contratuais e dos danos causados pela concessionária."
OU SEJA, A CORSAN VAI FICAR DEVENDO.

Anônimo disse...

Sr. Políbio, por favor investigue o CAOS que é a Corsan em Rio Grande. O esgoto TRANSBORDA em pleno centro.
O centro de Rio Grande é um esgoto a céu aberto. Nos bairros mais humildes é INEXISTENTE o sistema de esgoto e a água é de má qualidade.

Anônimo disse...

Esse Tarcísio Zimmermann é o rei do oportunismo! Quando abraçou o emprego de Presidente da CORSAN se sacrificando pelo salário de R$ 25.000,00 ADORAVA DAR ENTREVISTAS pro Lasier nas tardes da Gaúcha. Era só projeto bom e esforços que ele em poucas semanas desenvolveu. Mas chegou o problema e ele começou a desaparecer da imprensa..Agora vem com estes argumentos de que as coisas não funcionam porque de outro jeito também não funcionam...Um gênio das desculpas esfarrapadas !

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