O prefeito Valdir Bonatto, Viamão, RS, confirmou o
ajuizamento de ação própria para obrigar a Corsan a pelo menos abrir
informações sobre projetos e obras que realiza no município da Grande Porto
Alegre.
. O presidente da estatal, Tarcísio Zimmermann, deu imediata
resposta a Bonatto, que exige cronograma físico/financeiro:
- Também em Uruguaiana, onde o setor foi privatizado, falta
água.
. Em Uruguaiana, a Corsan foi expulsa há quatro anos porque falhou
miseravelmente. A prefeitura informou ao editor que o contrato acertado com a
Foz Uruguaiana, empresa do grupo Odebrecht, está sendo cumprido, mas os
problemas deixados pela estatal estadual eram de dimensões oceânicas.
Uruguaiana era ruim.
ResponderExcluirAgora está pior
SEM INDENIZAÇÃO PRÉVIA, NEM PENSAR EM ENCAMPAÇÃO.
ResponderExcluirParabéns Prefeito Bonato, a Corsan leva muito dinheiro dos municipios e só faz obras nas cidades onde o PT comanda. A Corsan está partidarizada. Aqui em jaguarão. Na epoca de campanha abriram canteiros de obras em todos os bairros, e depois que elegeram o PT sumiram de Jaguarão.
ResponderExcluirO anônimo das 19:12 certamente não é morador daqui de Uruguaiana... Pior estava antes, com a Corsan não fazendo nada...
ResponderExcluirVai indenizar o quê???? Que INVESTIMENTO foi feito pela Corsan que não foi amortizado???
ResponderExcluirOs Municípios têm que retomar o serviço da Corsan por CADUCIDADE: Lei n.° 8987/95 "Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes."
NO CASO DA CORSAN, QUE NÃO CUMPRE COM SUAS OBRIGAÇÕES, NÃO PRECISA INDENIZAR: § 4o Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.
NA REALIDADE, É A CORSAN QUEM TEM QUE INDENIZAR, INCLUSIVE POR DANO MORAL COLETIVO.
O PODER PÚBLICO TEM QUE INDENIZAR APENAS: "as parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido."descontado o valor das multas contratuais e dos danos causados pela concessionária."
OU SEJA, A CORSAN VAI FICAR DEVENDO.
Sr. Políbio, por favor investigue o CAOS que é a Corsan em Rio Grande. O esgoto TRANSBORDA em pleno centro.
ResponderExcluirO centro de Rio Grande é um esgoto a céu aberto. Nos bairros mais humildes é INEXISTENTE o sistema de esgoto e a água é de má qualidade.
Esse Tarcísio Zimmermann é o rei do oportunismo! Quando abraçou o emprego de Presidente da CORSAN se sacrificando pelo salário de R$ 25.000,00 ADORAVA DAR ENTREVISTAS pro Lasier nas tardes da Gaúcha. Era só projeto bom e esforços que ele em poucas semanas desenvolveu. Mas chegou o problema e ele começou a desaparecer da imprensa..Agora vem com estes argumentos de que as coisas não funcionam porque de outro jeito também não funcionam...Um gênio das desculpas esfarrapadas !
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