Foi protocolado há pouco, pelo cidadão Felipe Pedri, representação contra Eduardo Leite no Ministério Público Federal e no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul diante de indícios robustos de ilícitos praticados na destinação de recursos públicos da Educação; A denúncia apresentada tem embasamento sólido conforme alerta feito pelo TCE/RS, no âmbito do Parecer das Contas de 2020, ao então Governador Eduardo Leite sobre a impossibilidade de utilização de dinheiro da educação e do FUNDEB para o pagamento de aposentadoria e pensão, a partir de 2021.
A Representação está embasada em jurisprudência pacífica do TCU e do STF que confirma de forma cabal a gravidade dos supostos ilícitos práticos por Eduardo Leite.
De forma exemplificativa, cita-se trecho do voto da Ministra Carmen Lúcia do STF que proibiu a utilização de verba do FUNDEB para quaisquer outros gastos públicos, até mesmo proibindo o uso do dinheiro sagrado da Educação para o combate a COVID-19: “[...]Ainda que se reconheça a gravidade da pandemia da Covid-19 e os seus impactos na economia e nas finanças públicas, nada justifica o emprego de verba constitucionalmente vinculada à manutenção e desenvolvimento do ensino básico para fins diversos da que ela se destina.” STF. Plenário. ADI 6490/PI, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 18/2/2022 (Info 1044).
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