O Juiz Federal Leandro Paulsen, da 2ª Vara Tributária de Porto Alegre, dispensou, nesta quarta-feira (24/03), o produtor Virgílio Biesdorf do recolhimento da Contribuição sobre Comercialização da Produção Rural, o Funrural. A decisão deu-se em caráter liminar, acatando os fundamentos da ação, no sentido da inconstitucionalidade da contribuição, exatamente como reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal em recente julgamento em favor do Frigorífico Mataboi.
. Decisão semelhante também foi adotada esta semana pelo Juiz Substituto da Vara Federal de Santana do Livramento, Fábio Soares Pereira, em caso envolvendo uma pessoa jurídica adquirente da produção rural. Segundo os advogados Fábio Canazaro e Ricardo Alfonsin, com a decisão os beneficiados não terão mais a obrigação de terem retidas, descontadas e recolhidas, as contribuições de 2,1% quando da comercialização da produção, devendo, ainda, ao final do processo, ser-lhes restituído toda contribuição que suportaram, a tal título, ao longo dos últimos cinco anos.
E-mail do advogado Alfonsín:
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