Está forrado de razão a decisão do governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, de bater às portas do STF para questionar a decisão da Justiça gaúcha que reconheceu aos servidores públicos estaduais o direito de receber o auxílio-refeição durante as férias, bem como a inclusão da verba na base de cálculo do terço constitucional de férias. O caso está com a ministra Cármem Lúcia.
Trata-se de outro esperto e inaceitável penduricalho. Ele afronta lei estadual. A verba tem caráter indenizatório e se destina unicamente a ressarcir as despesas com alimentação no efetivo exercício diário do cargo.
O governador pediu liminar, porque o custo do penduricalho é de R$ 266 milhões por anol sem considrar os efeitos retroativos.
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