EUA descobriram como ministros do STF ficaram milionários, por Paulo Figueiredo

11 comentários:

Anônimo disse...

Mas não precisa ser gênio pra descobrir..
Ganham uma fortuna, mil despesas pagas, têm empresas, convites com tudo pago, esposas que defendem quem contrata a um absurdo de honorários.
Até eu que sou um asno fico rico dessa forma.

Anônimo disse...

Este é o tal SISTEMA. Todos sabem. E é em todos tribunais, órgãos que dão licença, aplicam e anulam multas. Padrinho nunca trabalha de graça. A questão é. Os EUA tem como mudar isto????

Anônimo disse...

Muita “palestra” .

Lú Piçol disse...

Você não é asno, 14:34. Você é um cara queira bosta.

Anônimo disse...

Juízes da Suprema Corte milionários, igual lá na Venezuela.

Marcus V. Gravina - OAB/RS 4949 disse...

Para se falar em supostas fortunas de ministros do STF é preciso ter conhecimento de suas declarações de bens, com a indicação das fontes de renda apresentadas NO MOMENTO DA posse, para a cópia seja enviada imediatamente ao TCU, que fará o acompanhamento anual,, depois disso, da evolução patrimonial deste altos funcionários públicos. Esta obrigação é essencial a posse no STF. Em caso de não cimorimento o ato da posse é nulo.
É o que diz a Lei 8.739/93, art.1, inc V, c/c o art.3.
Não há sigilo, a informação é pública e cabe ao TCU informar quando lhe for requerido por escrito.
No caso, o governo disse EUA po de ter interesse em conhecer para cortejar com o que tiver levantado débeis em outros paises. O Senado pode solicitar tais informações informações que não estão protegidas por sigilo fiscal.
Marcus V. Gravina
OAB-RS 4.949

Anônimo disse...

A farra é grande não só no STF. Tudo no Brasil tem um jeito mas nem sempre é barato. Justiça Estadual, Tribunal de Contas, CGU, licenças municipais, aprovação de leis nas assembleias e no congresso. Quanto maior a causa mais fácil se torna um acordo.

Anônimo disse...

B I L I O N Á R I O S

Marcus V. Gravina - OAB/RS 4949 disse...

Correção: a lei que exige a declaração de bens no ato da posse de ministro do STF é a de número 8.730/1993.e não a 3.739/93.

Carlos Bonasser disse...

E O MAIS INTERESSANTE É QUE OS FRUTOS DAS VENDAS DE SENTENÇAS E DECISÕES RECEBEM POR INTERMÉDIO DESSES ESCRITÓRIOS COM O FITO DE BURLAREM O FISCO, COMO SEMPRE TEM FEITO OS MAFIOSOS CORRUPTOS DESSES PUTEIROS SUPERIORES... É A MÁFIA INTOCÁVEL. POR ISSO MUITOS SÍTIOS, FAZENDAS IMOVEIS, EM GERAL, E AINDA ESCOLINHAS MUNDO AFORA.

Anônimo disse...

A quadrilha trabalha unida

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