A anistia política vem aí. É a análise que faço do ato de hoje de Copacabana.
6 comentários:
Anônimo
disse...
Caixa alta, letras garrafais, pra mim significam berros, gritos. Berros, gritos significam desespero, medo, pânico, pavor, e por que não dizer? Cagaço… G1, Estadão, Globo, Folha, todos “berrando”, “gritando” fracasso, funeral, é o fim, movimento esvaziado, 17 mil, menos de 18 mil… É…estão com medo!
Para a afirmação ser verdadeira o ato de hoje teria que ter volume e amplitude. Flopou de público, 18,3 mil pessoas Flopou de amplitude Não tinha nenhum apoio político novo, ao contrário, alguns do PL, o Tarcisio de camiseta azul da seleção e mais um ou dois. Um completo fracasso. Dia 25 a chefia do golpe vira réu e na sequência... A debandada...
Além da anistia, precisa a reconciliação, senão a guerra da esquerda com a direita não terá fim. Precisa parar com ataques e provocações desnecessárias, tanto de um lado quanto do outro.
Polibio, para acessar dinheiro esquecido no PIS/PASEP somos prisioneiros de uma regra sem regulamentação e, se não conseguimos ter uma conta discriminada por PRATA ou OURO ficamos sem saber se temos dinheiro a resgatar. É ou não é um controle extremo de nossas vidas?
Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação
Art. 121. As contas referentes aos patrimônios acumulados de que trata o § 2º do art. 239 da Constituição Federal cujos recursos não tenham sido reclamados por prazo superior a 20 (vinte) anos serão encerradas após o prazo de 60 (sessenta) dias da publicação de aviso no Diário Oficial da União, ressalvada reivindicação por eventual interessado legítimo dentro do referido prazo.
Parágrafo único. Os valores referidos no caput deste artigo serão tidos por abandonados, nos termos do inciso III do caput do art. 1.275 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e serão apropriados pelo Tesouro Nacional como receita primária para realização de despesas de investimento de que trata o § 6º-B do art. 107, que não serão computadas nos limites previstos no art. 107, ambos deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, podendo o interessado reclamar ressarcimento à União no prazo de até 5 (cinco) anos do encerramento das contas.
Polibio, para acessar dinheiro esquecido no PIS/PASEP somos prisioneiros de uma regra sem regulamentação e, se não conseguimos ter uma conta discriminada por PRATA ou OURO ficamos sem saber se temos dinheiro a resgatar. É ou não é um controle extremo de nossas vidas?
Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação
Art. 121. As contas referentes aos patrimônios acumulados de que trata o § 2º do art. 239 da Constituição Federal cujos recursos não tenham sido reclamados por prazo superior a 20 (vinte) anos serão encerradas após o prazo de 60 (sessenta) dias da publicação de aviso no Diário Oficial da União, ressalvada reivindicação por eventual interessado legítimo dentro do referido prazo.
Parágrafo único. Os valores referidos no caput deste artigo serão tidos por abandonados, nos termos do inciso III do caput do art. 1.275 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e serão apropriados pelo Tesouro Nacional como receita primária para realização de despesas de investimento de que trata o § 6º-B do art. 107, que não serão computadas nos limites previstos no art. 107, ambos deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, podendo o interessado reclamar ressarcimento à União no prazo de até 5 (cinco) anos do encerramento das contas.
6 comentários:
Caixa alta, letras garrafais, pra mim significam berros, gritos.
Berros, gritos significam desespero, medo, pânico, pavor, e por que não dizer? Cagaço…
G1, Estadão, Globo, Folha, todos “berrando”, “gritando” fracasso, funeral, é o fim, movimento esvaziado, 17 mil, menos de 18 mil…
É…estão com medo!
Só 18 mil, Polibio? O que houve?
Para a afirmação ser verdadeira o ato de hoje teria que ter volume e amplitude.
Flopou de público, 18,3 mil pessoas
Flopou de amplitude
Não tinha nenhum apoio político novo, ao contrário, alguns do PL, o Tarcisio de camiseta azul da seleção e mais um ou dois.
Um completo fracasso.
Dia 25 a chefia do golpe vira réu e na sequência...
A debandada...
Além da anistia, precisa a reconciliação, senão a guerra da esquerda com a direita não terá fim. Precisa parar com ataques e provocações desnecessárias, tanto de um lado quanto do outro.
Polibio, para acessar dinheiro esquecido no PIS/PASEP somos prisioneiros de uma regra sem regulamentação e, se não conseguimos ter uma conta discriminada por PRATA ou OURO ficamos sem saber se temos dinheiro a resgatar. É ou não é um controle extremo de nossas vidas?
Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação
Detalhes da tramitação do dispositivo
Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT 121
Art. 121. As contas referentes aos patrimônios acumulados de que trata o § 2º do art. 239 da Constituição Federal cujos recursos não tenham sido reclamados por prazo superior a 20 (vinte) anos serão encerradas após o prazo de 60 (sessenta) dias da publicação de aviso no Diário Oficial da União, ressalvada reivindicação por eventual interessado legítimo dentro do referido prazo.
Parágrafo único. Os valores referidos no caput deste artigo serão tidos por abandonados, nos termos do inciso III do caput do art. 1.275 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e serão apropriados pelo Tesouro Nacional como receita primária para realização de despesas de investimento de que trata o § 6º-B do art. 107, que não serão computadas nos limites previstos no art. 107, ambos deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, podendo o interessado reclamar ressarcimento à União no prazo de até 5 (cinco) anos do encerramento das contas.
Polibio, para acessar dinheiro esquecido no PIS/PASEP somos prisioneiros de uma regra sem regulamentação e, se não conseguimos ter uma conta discriminada por PRATA ou OURO ficamos sem saber se temos dinheiro a resgatar. É ou não é um controle extremo de nossas vidas?
Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação
Detalhes da tramitação do dispositivo
Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT 121
Art. 121. As contas referentes aos patrimônios acumulados de que trata o § 2º do art. 239 da Constituição Federal cujos recursos não tenham sido reclamados por prazo superior a 20 (vinte) anos serão encerradas após o prazo de 60 (sessenta) dias da publicação de aviso no Diário Oficial da União, ressalvada reivindicação por eventual interessado legítimo dentro do referido prazo.
Parágrafo único. Os valores referidos no caput deste artigo serão tidos por abandonados, nos termos do inciso III do caput do art. 1.275 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e serão apropriados pelo Tesouro Nacional como receita primária para realização de despesas de investimento de que trata o § 6º-B do art. 107, que não serão computadas nos limites previstos no art. 107, ambos deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, podendo o interessado reclamar ressarcimento à União no prazo de até 5 (cinco) anos do encerramento das contas.
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