Buscando a regularização de dívidas tributárias contraídas durante a pandemia, o governo estadual gaúcha disponibiliza condições especiais de parcelamento do ICMS devido. A medida é válida para os débitos declarados vencidos no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022. A adesão e o pagamento da parcela inicial devem ser feitos entre 1º e 31 de julho de 2023.
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3 comentários:
nossa, quanta bondade...
é preciso agradecer?
Eduardo Leite: além de lindo, competente
Ué !
Era para o governo pagar e, um bom pagamento, para aqueles que tiveram de fechar seus comércios, parar com seus serviços !
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