Fortunati diz que decisão contra sua chapa foi golpismo do TRE do RS

O candidato a prefeito de Porto Alegre, José Fortunati, e sua coligação, saíram do sério e divulgaram nota assinada com acusações inéditas e desesperadas contra o TRE do RS, acusado de golpista em função da impugnação do registro da candidatura do candidato a vice-prefeito. 

Leia a nota:

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou, nessa segunda-feira, 9, contrário à lei, o recurso de um registro deferido em 18/10/20, após o prazo que a Lei Federal 9.504/97 (art. 16, 1º) e Resolução 23.609/19 (TSE), art. 54, afirmam que TODOS os recursos e registros devem estar JULGADOS em 1ª e 2ª instância até 20 dias ANTES das eleições, com a finalidade de propiciar eventual SUBSTITUIÇÃO. O que aconteceu ontem foi julgamento político contra norma legal e determinação expressa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É um verdadeiro GOLPE contra a nossa candidatura. Comprovamos as condições de ELEGIBILIDADE com certidão do próprio TSE.

19 comentários:

Anônimo disse...

Será que "alguém" andou mostrando as belas coxas roliças (ou algo mais) para os juízes do TRE influenciando essa decisão?

Anônimo disse...

Fortunati..
Porto alegre,até hj,não entendeu pq o senhor foi para o partido que mais trouxe problemas de corrupção na sua gestao. (Ptb).
Seria comico se não fosse verdade..mas foi justamente no ptb que um erro ,tao grotesco, aconteceu . e por fim condenou sua candidatura. INACREDITÁVEL !! O fortunati precisa cobrar dos advogados do ptb,pois isso é surreal!

Anônimo disse...

Polibio,

Muito estranho realmente esta decisão sair na semana da eleição.
Se não existe regra para não sair a decisão dos recursos com um período razoável antes da eleição, é um erro gravíssimo da justiça eleitoral.

Nesta confusão vai ter eleitor votando com possibilidade de ter seu voto nulo no Fortunati. Alguns já podem pensar em migrar votos para outro candidato. Prejuízo na certa para o PTB.

Vejo que a noticia propiciou situação foi favorável ao PT neste embrólio.


Imaginem quem já decidiu por votar no Fortunati como fica.


Anônimo disse...

Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997

Estabelece normas para as eleições.

Art. 16. Até vinte dias antes da data das eleições, os Tribunais Regionais Eleitorais enviarão ao Tribunal Superior Eleitoral, para fins de centralização e divulgação de dados, a relação dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais, da qual constará obrigatoriamente a referência ao sexo e ao cargo a que concorrem. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
§ 1o Até a data prevista no caput, todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias, e publicadas as decisões a eles relativas. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

Fonte:

https://www.jusbrasil.com.br/topicos/11281605/artigo-16-da-lei-n-9504-de-30-de-setembro-de-1997

Anônimo disse...

Tá o maior foguetório no comitê de campanha da candidata do PC do B/PT depois que saiu essa notícia. Manu vai ganhar no primeiro turno.

Anônimo disse...

Golpe foi só contra a Dilma.Todos os outros não são.

Anônimo disse...

Vejo grave erro em divulgar esta noticia tão próximo ao dia de votação.

Na mesma linha de raciocínio processos de impeachment em ano eleitoral.

O leitor deve ter convicção que seu candidato é ficha limpa e vai assumir sem ser destituído do cargo no futuro.

Anônimo disse...

Fui na página desse caniço criticar sobre as obras que ele não concluiu, me bloqueou. Bem feito pra esse sujeitinho com DNA petista.

Anônimo disse...

Julgamento, recurso, nota...bah os caras complicam até numa coisinha tão simples como saber a data de uma inscrição num partido...

Anônimo disse...

Não sei se nesse caso o candidato Fortunati tem razão, óbvio, mas que a justiça do bananal tem agido como partido político fazendo ativismo descarado, isso já vem de longa data, inclusive com farto material probatório vindo lá da suprema corte. Esperar o quê?

Anônimo disse...



O EX-PETRALHA PARLAPATÃO QUE FICOU 2 ANOS NA PREFEITURA E NÃO FEZ PATAVINAS, MERECE O CANCELAMENTO, POIS ERA MAIS UM ESQUERDINHA A SERVIÇO DO SISTEMA.

AGORA CLAREOU UM POUCO O PANORAMA, E TEREMOS DE UM LADO A ÉGUA PARAGUAIA CAMALEÔNICA COMUNA E DE OUTRO A DUPLA MELO-GOMES PARA VENCER E TIRAR POA/STALINGRADO DO ATRASO.

AOS ELEITORES DO NAGELSTEIN, ESPEREM OUTRA OPORTUNIDADE E NÃO GASTEM MUNIÇÃO.

QUANTO AO TUCANO DORIANO LÁCTEO MARCHEZAN, QUE AUMENTOU 45% O IPTU EM PLENA CRISE E NÃO REDUZIU A MÁQUINA, QUE VADE RETRO.

Anônimo disse...


Como no judiciário o exemplo vem do supremo os outros tribunais também podem se sentir no direito de politizar suas decisões. Só tão esquecendo um detalhe: falta-lhes o voto popular.

elias disse...

Cagam e andam pra voto. São deuses .

Anônimo disse...

Referente a redução da máquina,Marchezan reduziu e muito.Agora imaginem a petralhama no poder.Aí a máquina vai estourar e inchar.Eles não sabem administrar nada nada que não seja público.Não administrar com competência e seriedade.Eles usam o público para campanha,entupir de militantes,usar o dinheiro a torto e direito.Então quem acha ainda que o prefeito não diminuiu a máquina,aguardem o nosso dinheiro indo para o ralo durante quatro anos se esta gentalha da esquerda entrar para a prefeitura.

Anônimo disse...

Sei não, sei não... mas está pareccendo que o segundo turno será entre MARCHEZAN E MELO. A égua paraguaia vai levar um tropeço, daqueles históricos. DEUS NO COMANDO.

Anônimo disse...

👏👏👏👏👏👏

José Corrêa disse...

Elle que não fizesse besteira!!!

Agora que vá para casa a pé!!!

Anônimo disse...

nossa a palavra golpe está sempre sendo usada por politicos sem argumentos, para enganar pessoas pouco esclarecidas. A chapa está impugnada pela justiça eleitoral, por falha juridica do partido , nada mais ,incompetência do partido , e todas suas obras da copa estão aí para provar sua falta de gestão.

Anônimo disse...

O que a Desembargadora mãe da Manuela achou da decisão que a lei dá um prazo diferente?

Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997

Estabelece normas para as eleições.

Art. 16. Até vinte dias antes da data das eleições, os Tribunais Regionais Eleitorais enviarão ao Tribunal Superior Eleitoral, para fins de centralização e divulgação de dados, a relação dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais, da qual constará obrigatoriamente a referência ao sexo e ao cargo a que concorrem. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
§ 1o Até a data prevista no caput, todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias, e publicadas as decisões a eles relativas. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

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