O texto modifica um parágrafo do artigo 29 do Código Florestal (Lei 12.651), que estabelecia o prazo até 31 de dezembro de 2017, prorrogável por mais um ano, para os proprietários de terra fazerem o cadastro. Não há mais prazo, mas o registro segue obrigatório a todas as propriedades e posses rurais.
A nova MP surge como alternativa do governo à manobra do presidente do Senado, que decidiu não colocar em votação a outra MP, apresentada anteriormente por Michel Temer.
Pelo novo texto, deixa de existir um prazo para os proprietários de terra fazerem o Cadastro Ambiental Rural (CAR). A MP 884 foi publicada em edição extraordinário do Diário Oficial da União desta sexta-feira.
4 comentários:
É obrigatório mas o prazo é a eternidade! Tem como levar esse governicho a sério???
Vamos falar também da liberação de quase 200 novos agrotóxicos pelo governo?
A não, isso foi o ministério da agricultura, e estamos falando do ministério da mineração...
Pobre natureza tupiniquim...
Os melancias estão viúvos.
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