A juíza Claudia Lebbos pode decidir que é o caso de aplicar no caso o artigo 312 do CPP, referido por Marco Aurélio como exceção no caso da libertação de cada prisioneiro, como é o caso de Lula. O que diz o artigo 312: "
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada
como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da
instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal,
quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
(Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
O pedido de liberdade imediata para Lula acaba de ser protocolado no cartório da 12a. Vara Criminal da Justiça Federal de Curitiba.
O pedido é assinado pelo escritório Teixeira Martins Advogados.
Elaborado em tempo recorde, os advogados pedem que a juíza federal Claudia Lebbos expeça alvará de soltura "diante da decisão liminar proferida nesta data pelo ministro Marco Aurélio".
Sete advogados assinam, liderados por Cristiano Zanin Martins.
CLIQUE AQUI para examinar o pedido.
6 comentários:
e o sujeito ainda confessou se tratar de um "teste"...
pagaram pra ver o que pode acontecer...
ISSO AÍ JÁ ESTAVA COMBINADO FAZ TEMPO. QUEM VAI DAR UM BASTA NO STF? SÓ OS MILITARES. INFELIZMENTE TETEMOS DE CAMINHAR POR AÍ.
cadê os milicos???
isso que assistimos é o pleno funcionamento das instituições?
os milicos não conseguem ver o roteiro de um golpe???
Se o povo daquele avião tivesse apoiado o advogado quando disse, na cara de RL, que tinha vergonha do STF, isso hoje não teria acontecido. Foi uma amostra do que acontece no Brasil: poucos se manifestam, a maioria se subdivide em cúmplices e covardes.
Vergonha explicita esse colegiado do STF, onde estão onze abutres, comedores de carniça!
Por que não agilizam o transito em julgado no supremo e acabam com esse circo.
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