TJRS decide que prefeito não precisa de autorização para afastamentos de até 15 dias

O Tribunal der Justiça do RS decidiu que não vale o artigo 57 da Lei Orgânica dos Municípios, que impôs restrições aos afastamentos do prefeito de Porto Alegre.]

Vale o que está disposto na Constituição Federal, ou seja, o prefeito não precisa de autorização para afastamento de até 15 dias.

A lei local exigia autorização legislativa para afastamentos superiores a 5 dias.

A decisão do dia 17 foi unânime, atendendo ação ajuizada por Marchezan Júnior.

4 comentários:

Anônimo disse...

Que beleza!!! E os fanzocas do prefeito almofadinha são aqueles que adoram chamar funcionário público concursado de vagabundo...

Anônimo disse...

No RS, ao contrário de SP, não existe lei orgânica "dos municípios". Aqui, cada município tem a sua

Anônimo disse...


Distorções...

O Presidente Americano viaja pelo mundo e nunca se afasta do cargo. Quero dizer que se o Presidente,Governador ou Prefeito esta a trabalho não precisa de autorização nem de Substituto. Outra incoerência é a intromissão de autonomia. Alguém sabe dizer se o Presidente da Câmara solicita autorização ao Executivo para afastamentos?

Anônimo disse...


Ao esquerdopata das 14:15: Cabe salientar que funcionário público é concursado e se cada vez que o prefeito tiver de sair precisar pedir licença é uma vergonha. Existe uma lei maior que é a constituição, mas esquerdopata que nem LULA LADRÃO não assinou. Assim como em todo lugar há os vagabundos de plantão. Só que no funcionarismo público há acima da média.

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