O Tribunal der Justiça do RS decidiu que não vale o artigo 57 da Lei Orgânica dos Municípios, que impôs restrições aos afastamentos do prefeito de Porto Alegre.]
Vale o que está disposto na Constituição Federal, ou seja, o prefeito não precisa de autorização para afastamento de até 15 dias.
A lei local exigia autorização legislativa para afastamentos superiores a 5 dias.
A decisão do dia 17 foi unânime, atendendo ação ajuizada por Marchezan Júnior.
4 comentários:
Que beleza!!! E os fanzocas do prefeito almofadinha são aqueles que adoram chamar funcionário público concursado de vagabundo...
No RS, ao contrário de SP, não existe lei orgânica "dos municípios". Aqui, cada município tem a sua
Distorções...
O Presidente Americano viaja pelo mundo e nunca se afasta do cargo. Quero dizer que se o Presidente,Governador ou Prefeito esta a trabalho não precisa de autorização nem de Substituto. Outra incoerência é a intromissão de autonomia. Alguém sabe dizer se o Presidente da Câmara solicita autorização ao Executivo para afastamentos?
Ao esquerdopata das 14:15: Cabe salientar que funcionário público é concursado e se cada vez que o prefeito tiver de sair precisar pedir licença é uma vergonha. Existe uma lei maior que é a constituição, mas esquerdopata que nem LULA LADRÃO não assinou. Assim como em todo lugar há os vagabundos de plantão. Só que no funcionarismo público há acima da média.
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