É proibido escrever o número do candidato ao lado da assinatura

O TSE advertiu ontem que a inclusão de informações, como a do número do candidato no preenchimento da folha de votação, pode configurar crime eleitoral passível de reclusão e multa, tal como previsto no art. 350 do Código Eleitoral: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita para fins eleitorais prevê pena de até cinco anos de reclusão e de 5 a 15 dias multa, se o documento é público.

Ainda de acordo com a Corte, “esse recurso jamais poderá ser utilizado como meio de recontagem de votos, pois o voto que conta é o da urna eletrônica. Ademais, o voto é secreto.

7 comentários:

Anônimo disse...

Contagem de votos de forma secreta é constitucional????

Anônimo disse...

Aí é crime eleitoral???
Me engana que eu gosto cambada vermelha.

Anônimo disse...

TSE! Se houvesse transparência na eleição ela seria incontestável. Como não há transparência todos desconfiam. Até porque o Brasil não é um país sério. Voto impresso o mais rápido possível. “ Povo que não tem virtude acaba por ser escravo,”

Anônimo disse...

Crime no Brasil?

Lauler disse...

Nossa, imagina ter de prender dezenas de milhões de pessoas 🤪

Anônimo disse...

Voto impresso é inconstitucional porque revela a identidade do eleitor? Conversa mole e falsa! Voto impresso garante a veracidade da eleição, pois permite recontagem. A urna eletrônica não permite recontagem. Se voto impresso é proibido porque revela identidade do eleitor, a identificação biométrica é o que?????? Tb. revela a identidade de qualquer um, mas não é proibida. Qualquer técnico sabe que a identificação biométrica permite identificar qualquer pessoa. Viu como a desculpa para proibir o voto impresso é fajuta e falsa?

Anônimo disse...

Políbio, responda-me uma questão: Como o voto será anulado? A única forma possível é o Presidente da Seção votar por ele, anulando o voto, o que ele também não pode fazer por lei. O Presidente poderá impedi-lo de votar e neste caso será abstenção e não anulação. Por fim, se o eleitor já tiver votado na urna não há o que fazer. Ou se anulam todos os votos da seção ou se convova nova eleição em cédula.
Sinceramente, não vejo como isto será possível, ou melhor, vejo como uma boa estratégia dos petistas para melar a eleição em 1º turno. Já que não poderão eleger seu candidato, melam a vitória do oponente.

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