Decisão monocrática (I)
Em decisão monocrática, a preferida de 11 em cada 10 juízes do STF, o ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu os efeitos da Medida Provisória número 805/2017, editada para elevar a contribuição previdenciária e adiar reajuste de servidores federais de 2018 para 2019. A medida tinha por objetivo cobrir uma parte do rombo no orçamento federal. O governo estimava economizar em 2018 cerca de R$ 4,4 bilhões de reais com o adiamento e arrecadar mais R$ 2,2 bilhões com o aumento da contribuição.
(...)
Em todos os lugares onde há atraso de salários do funcionalismo, como aqui no Rio Grande e no Rio de Janeiro, os servidores públicos do Poder Judiciário, incluindo juízes e procuradores, não apenas recebem em dia, como concedem a si mesmos – por conta do orçamento próprio - vantagens e benefícios. O exemplo mais notório é o famigerado auxílio moradia.
Decisão monocrática (II)
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6 comentários:
LewandoBOLAowski... crápula é crápula!!!
O Judiciário brasileiro, o mais caro do mundo, é um pagode. Uma "vergonha" como diria Bóris Casoy. Quanto ao tema privatizações, apenas revela a grande massa da burrice nacional. Infelizmente o brasileiro é um analfabeto político e econômico, presa fácil da conversa fiada dos setores públicos organizados, e que capturaram o Estado. Nada mais caro e pior do que os serviços públicos, e os resultados das Estatais brasileiras, verdadeiros antros de corrupção e ineficiência. E antes que alguém venha com besteirol, preocupe-se em provar o contrário do que falo, com dados fidedignos.
No caso do reajuste(reposição de perdas salariais decorrentes da inflação passado, em índice inferior à inflação de referência) dos servidores públicos federais claramente afeta direito adquirido por decorre de lei votada pelo Congresso e sancionada pelo Presidente da Re(é)pública.
Se fosse justo e legal o governo gaúcho, atolado em dívidas poderia adotar a mesma medida, pois também recebeu do governo anterior decisões com base em lei estadual concedendo reposições de perdas salariais para parte de seus servidores. Mesmo atolado em dívidas Sartori não propôs tal medida(mesmo porque não pode editar MPs).
Não parece ser o mesmo caso dos assim chamados auxílios moradia e outros pagos aos juízes e procuradores sem que exista lei específica, e mediante apenas uma decisão administrativa e corporativa desse Poder e da Instituição Ministerial.
Não deve ser o caso do aumento( ou seria confisco?) da contribuição dos servidores públicos federais de 11% para 14% para fins de previdência social. A pergunta que fica é por quê os servidores devem contribuir com 14% para a Previdência social, mesmo depois de aposentados? É uma extorsão.
Concordo.
Poder Judiciário, incluindo juízes e procuradores, não apenas recebem em dia, como concedem a si mesmos – POR CONTA DE ORÇAMENTO PRÓPRIO - vantagens e benefícios. Parece que o articulista é a favor de pagar as dívidas do vizinho por este mesmo ser gastão e irresponsável. O maior patrimônio do judiciário não são os próprios juízes e desembargadores?
Calouro não tem direito nenhum a dar opinião.
Ministro do Supremo quando profere decisão, ela há de ser cumprida, independentemente de ser colegiada ou monocrática.
Sena decisão monocratica está em desacordo com o pensamento do colegiado ela há de ser reformada com o hábil e competente RECURSO ( coisa que calouro nenhum sabe ).
Portanto, decisão monocrática é algo que está prevista em lei e qualquer magistrado integrante de tribunal está autorizado a fazer, inclusive 11 dentre os 11 ministros do STF !!
Jornalista dando pitaco em decisão judicial é algo pior que calouros !
A propósito : designação do cargo de integrante do STF não são “juízes” ...
Mas ministros !
O artigo começou mal ...
E o que começa mal, via de regra não acaba bem !
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