Frederico Antunes, deputado do PP do RS
Esta decisão do STF em relação ao município mineiro de
Naque reforça seu projeto sobre o fim do chamado Imposto de Fronteira (5%
adicionais de ICMS sobre compras feitas por empresas fora do Estado)?
E muito. O projeto foi relatado pelo deputado Giovani Feltes e aprovado pela maioria da CCJ. Na terça-feira, a Mesa leva-lo-á a voto do plenário.
E muito. O projeto foi relatado pelo deputado Giovani Feltes e aprovado pela maioria da CCJ. Na terça-feira, a Mesa leva-lo-á a voto do plenário.
O governo já tinha dito que é inconstitucional (vício de origem) o próprio
decreto legislativo que extinguiu a atual cobrança?
O decreto vige. Além disto, por esta nova proposta, queremos evitar que o governo recrudesça, editando a mesma coisa. Vamos proibir isto.
O decreto vige. Além disto, por esta nova proposta, queremos evitar que o governo recrudesça, editando a mesma coisa. Vamos proibir isto.
O que decidiu o STF?
Analisando um caso de Minas Gerais, o STF entendeu
novamente que não compete apenas ao Poder Executivo a iniciativa de leis
tributárias, mesmo que seja para reduzir ou extinguir impostos.
Esta decisão abre uma cunha no discurso do governo gaúcho
sobre o caso e também em relação a qualquer outro tema tributário.
O Executivo não tem mais o monopólio em assuntos
tributários Na origem, o Ministério Público de Minas Gerais recorreu ao Supremo
contra decisão do Tribunal de Justiça mineiro que, ao julgar ação proposta pelo
prefeito de Naque, considerou inconstitucional a Lei municipal 312/2010, que revogou
legislação instituidora da contribuição para custeio do serviço de iluminação
pública. Para o MP-MG, a decisão questionada teria violado a Constituição
Federal de 1988, uma vez que a reserva de iniciativa aplicável em matéria
orçamentária não alcança as leis que instituam ou revoguem tributos.”
Um comentário:
Políbio, vai falar de STF com o homem, o coitadinho tá enfrentando a JF no processo da Rodin/Detran.
Postar um comentário