O Anteprojeto de Proposta de Emenda Constitucional torna
o voto facultativo, modifica o sistema eleitoral e de coligações, dispõe sobre
o financiamento de campanhas eleitorais, estabelece cláusulas de desempenho
para candidatos e partidos, prazo mínimo de filiação partidária como condição
de elegibilidade e critérios para o registro dos estatutos do partido no
Tribunal Superior Eleitoral, determina a coincidência das eleições, a proibição
da reeleição para cargos do Poder Executivo, regula as competências da Justiça
Eleitoral e submete a referendo as alterações relativas a sistema
eleitoral.
Principais
Mudanças:
I- Torna o voto facultativo;
II- Passa a exigir filiação partidária de, no mínimo,
seis meses como condição de elegibilidade, vedada qualquer distinção de prazos
de filiação em razão de situação pessoal ou funcional;
III- Proíbe a reeleição, no período subsequente, para os
cargos de Presidente da República, Governador de Estado e do Distrito Federal e
de Prefeito;
IV- Coligação (Federação) para eleição proporcional
implica na formação de bloco parlamentar com duração até o final da
legislatura; CLIQUE AQUI para saber tudo sobre a minirreforma.
2 comentários:
Porque não proíbem reeleição tambem para deputados senadores e vereadores?
Com o voto facultativo só vota os que receberam beneficios das bolsas.bolsa familia, bolsa moradia, bolsa presidio, bolsa corrupçao, bolsa impunidade, etc...
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