. Após o fim da análise dos embargos de declaração, o
Supremo vai analisar a possibilidade de novo julgamento por meio do recurso
conhecido como embargo infringente. Embora esse tipo de recurso esteja previsto
no Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 sobre o funcionamento de
tribunais superiores não faz menção ao uso da ferramenta na área penal. Para
alguns ministros, isso significa que os embargos infringentes foram revogados.
. O embargo infringente permite novo julgamento quando há
pelo menos quatro votos pela absolvição. A situação atende a pelo menos 11
réus: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de
lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos
Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de
formação de quadrilha).
Nenhum comentário:
Postar um comentário