OAB quer impedir que Tarso continue sacando adoidadamente em cima dos depósitos judiciais

Impedido por liminar de continuar sacando adoidadamente em cima dos depósitos judiciais que não lhe pertencem (a última garfeada foi de R$ 4,2 bilhões) sem dizer sequer onde aplicará o dinheiro e nem quando fará a devolução aos seus legítimos proprietários, o governador Tarso Genro corre o risco de ter que devolver o que já pegou na rede e além disto enfrentar proibição de continuar fazendo o que virou prática comum no seu governo.

. O governo mete a mão nos depósitos judiciais, toma dinheiro emprestado na banca e saca a descoberto no caixa único porque não consegue gerir com eficiência e eficácia suas próprias finanças, submetidas a desordem inédita.

. A novidade é a decisão da OAB do RS, que nesta terça-feira representará junto à direção nacional para que ela ajuíze Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei estadual que permite os saques.

. A ação segue o caminho perseguido com sucesso até agora pelo contribuinte Antonio Augusto D’Ávila, que no dia 9 de agosto conseguiu liminar para bloquear novos saques.

. O juiz titular da 3ª. Vara da Fazenda Pública, Martin Schulze, concedeu tutela antecipada (liminar) ao pedido protocolado pela advogada Ana Clara da Rosa Alves, do escritório Alves, Prisco & Advogados Associados.

. O caso irá a julgamento de mérito, mas antes o governo e o Ministério Público serão ouvidos.

. Na petição, a advogada Ana Clara argumenta que os constantes saques de dinheiro dos depósitos judiciais constituem operações de crédito consideradas ilegais e inconstitucionais pelo STF, conforme ADI ajuizada justamente contra a lei 11.667, aprovada pela Assembléia do RS. O STF fulminou o entendimento de que a Assembléia poderia legislar sobre depósitos judiciais. Ao sacar R$ 4,2 bilhões de uma só vez, o governador Tarso Genro extrapolou todos os limites legais para contratação de operações de crédito. O valor, aliás, sequer prevê destinação e nem fala sobre prazos de devolução.

CLIQUE AQUI para ler toda a petição inicial. 

Um comentário:

Anônimo disse...

SENDO ASSIM, O QUE IMPEDE OS PREFEITOS DE METER A MÃO NA TÃO SONHADA APLICAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS???

MAS AO CONTRÁRIO DISSO, OS DEPÓSITOS JUDICIAIS QUE O GOVERNO TARSO ESTÁ METENDO A MÃO, SÃO E ESTÃO NA CUSTÓDIA DA JUSTIÇA QUE FAZ O PAPEL DE DEPOSITÁRIO FIEL.

E PELO QUE SE SABE, O DEPOSITÁRIO QUE FOR "INFIEL" PODE E DEVE IR PARA A CADEIA, ESSA É A LEI.

ENTÃO PORQUE ALGUÉM AINDA NÃO FOI PREZO NESSA HISTÓRIA MAL FADADA?!

E OUTRA, OS DEPÓSITOS JUDICIAIS ESTÃO NA CUSTÓDIA DA "JUSTIÇA" E QUEM ESTÁ USUFRUINDO DO DINHEIRO É O "EXECUTIVO" ESTADUAL, ENTÃO ONDE ESTÁ A INDEPENDÊNCIA HARMÔNICA ENTRE OS PODERES?

SERÁ QUE AGORA E DE COMUM ACORDO, A JUSTIÇA TARDARÁ PROPOSITALMENTE O RECEBIMENTO DESSES VALORES PARA AS PARTES DE DIREITO, UMA VEZ QUE ELES NÃO ESTÃO APLICADOS EM SEU PODER?

ONDE PARARÁ ESSA HISTÓRIA??

NÃO É UM FATO DE APENAS RECOLOCAR OS VALORES CORRIGIDOS DE VOLTA, MAS DE ALGUÉM RESPONDER PELO FEITO DE ACORDO COM O QUE MANDA OS PRECEITOS DA LEI.

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