Impedido por liminar de continuar sacando adoidadamente em cima dos
depósitos judiciais que não lhe pertencem (a última garfeada foi de R$ 4,2
bilhões) sem dizer sequer onde aplicará o dinheiro e nem quando fará a
devolução aos seus legítimos proprietários, o governador Tarso Genro corre o
risco de ter que devolver o que já pegou na rede e além disto enfrentar
proibição de continuar fazendo o que virou prática comum no seu governo.
. O governo mete a mão nos depósitos judiciais, toma
dinheiro emprestado na banca e saca a descoberto no caixa único porque não
consegue gerir com eficiência e eficácia suas próprias finanças, submetidas a
desordem inédita.
. A novidade é a decisão da OAB do RS, que nesta
terça-feira representará junto à direção nacional para que ela ajuíze Ação
Direta de Inconstitucionalidade contra a lei estadual que permite os saques.
. A ação segue o caminho perseguido com sucesso até agora
pelo contribuinte Antonio Augusto D’Ávila, que no dia 9 de agosto conseguiu
liminar para bloquear novos saques.
. O juiz titular da 3ª. Vara da Fazenda Pública, Martin
Schulze, concedeu tutela antecipada (liminar) ao pedido protocolado pela
advogada Ana Clara da Rosa Alves, do escritório Alves, Prisco & Advogados
Associados.
. O caso irá a julgamento de mérito, mas antes o governo
e o Ministério Público serão ouvidos.
. Na petição, a advogada Ana Clara argumenta que os
constantes saques de dinheiro dos depósitos judiciais constituem operações de
crédito consideradas ilegais e inconstitucionais pelo STF, conforme ADI
ajuizada justamente contra a lei 11.667, aprovada pela Assembléia do RS. O STF
fulminou o entendimento de que a Assembléia poderia legislar sobre depósitos
judiciais. Ao sacar R$ 4,2 bilhões de uma só vez, o governador Tarso Genro
extrapolou todos os limites legais para contratação de operações de crédito. O valor,
aliás, sequer prevê destinação e nem fala sobre prazos de devolução.
CLIQUE AQUI para ler toda a petição inicial.
Um comentário:
SENDO ASSIM, O QUE IMPEDE OS PREFEITOS DE METER A MÃO NA TÃO SONHADA APLICAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS???
MAS AO CONTRÁRIO DISSO, OS DEPÓSITOS JUDICIAIS QUE O GOVERNO TARSO ESTÁ METENDO A MÃO, SÃO E ESTÃO NA CUSTÓDIA DA JUSTIÇA QUE FAZ O PAPEL DE DEPOSITÁRIO FIEL.
E PELO QUE SE SABE, O DEPOSITÁRIO QUE FOR "INFIEL" PODE E DEVE IR PARA A CADEIA, ESSA É A LEI.
ENTÃO PORQUE ALGUÉM AINDA NÃO FOI PREZO NESSA HISTÓRIA MAL FADADA?!
E OUTRA, OS DEPÓSITOS JUDICIAIS ESTÃO NA CUSTÓDIA DA "JUSTIÇA" E QUEM ESTÁ USUFRUINDO DO DINHEIRO É O "EXECUTIVO" ESTADUAL, ENTÃO ONDE ESTÁ A INDEPENDÊNCIA HARMÔNICA ENTRE OS PODERES?
SERÁ QUE AGORA E DE COMUM ACORDO, A JUSTIÇA TARDARÁ PROPOSITALMENTE O RECEBIMENTO DESSES VALORES PARA AS PARTES DE DIREITO, UMA VEZ QUE ELES NÃO ESTÃO APLICADOS EM SEU PODER?
ONDE PARARÁ ESSA HISTÓRIA??
NÃO É UM FATO DE APENAS RECOLOCAR OS VALORES CORRIGIDOS DE VOLTA, MAS DE ALGUÉM RESPONDER PELO FEITO DE ACORDO COM O QUE MANDA OS PRECEITOS DA LEI.
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