Justiça Eleitoral pune Gabriel Souza e Rigotto por propaganda eleitoral antecipada

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) julgou parcialmente procedente representação sobre comerciais de Gabriel Souza (MDB) e Rigotto (MDB) caracterizando propaganda eleitoral antecipada em inserções de rádio e televisão veiculadas em junho pelo partido dos candidatos ao governo do RS e ao Senado.A decisão, assinada pelo juiz auxiliar do TRE-RS Mario Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro, condenou o Partido, e cada um dos candidatos ao pagamento de multas individuais de R$ 5 mil, totalizando R$ 15 mil.

No caso de Gabriel Souza, o tribunal considerou irregulares quatro inserções nas quais ele se apresentava como pré-candidato ao Governo do Estado e associava sua imagem a ações do atual governo. Em relação a Germano Rigotto, o TRE-RS reconheceu a propaganda eleitoral antecipada em duas inserções nas quais ele se apresentava como pré-candidato ao Senado

7 comentários:

Anônimo disse...

Esse Rigoto é Lulalá
CUIDADO!!!

Anônimo disse...

Rigotto é canoa furada, não embarque.

Anônimo disse...

É murista, balança mas não cai

Anônimo disse...

Esses dois defuntos políticos não se enxergam. PMDB puro.

Anônimo disse...

eu já votei nesse fé daputa pensando que era um liberal de direita

Anônimo disse...

rigoto é só mais um comunista

Anônimo disse...

Rigotto tá atrás é de uma boquinha. Kkkk

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