TRF4, Porto Alegre, nega absolvição de Marisa Letícia no caso do triplex do Guaraujá

Os desembargadores do TRF4, Porto Alegre, decidiram hoje que os advogados de Lula não têm razão no recurso que apresentaram para considerar Marisa Letícia absolvida no processo do caso do triplex do Guarujá.

Lula já tinha perdido o caso no primeiro grau e agora sofre nova derrota.

Na ação movida pelo MPF, na qual Marisa Letícia também era ré, o juiz Sérgio Moro julgou extinto o caso em relação à líder do PT (extinção de punibilidade em razão de morte), mas não a absolveu.

O processo segue em relação aos demais réus.

O que disse o desembargador Gebran Neto sobre o caso:

- A questão é absolutamente estéril" e que a extinção da punibilidade em caso de óbito e ficam preservados todos os atributos da presunção de inocência. Se isso se dá na forma da absolvição sumária ou posteriormente, com a extinção da punibilidade, é irrelevante do ponto de vista material

20 comentários:

Anônimo disse...

KKKKKK

Morreu criminosa, e continuará enterrada como criminosa.

Anônimo disse...

SE ELA ESTIVER VIVA,POR AI, E VOLTAR...

SABE COMO É, A MULHER DO JARARACA PODE TROCAR DE COURO,COMO DIRCEU...

Unknown disse...

Lulla poderia pedir o mesmo benefício... afinal, está morto... só não se deu conta disto!!!

Anônimo disse...

O Lularápio queria herdar o dinheiro roubado pela muié mais deu com os burros nágua!

Anônimo disse...

O que Lula quer é um documento que diga que sua mulher era inocente e que morreu porque foi perseguida pelo juiz Moro! Esse SAFADO não perde uma chance para espezinhar o Poder Judiciário!

Anônimo disse...

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Então, segundo os critérios da ORCRIM petista, o serial killer Charles Manson deveria ser inocentado por seus crimes, já que morreu.

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Anônimo disse...

Ele queria que ela fosse declarada inocente para far um jeito de responsabiliza-la oficialmente por todos os crimes que ele cometeu. Ela não era flor que se cheire, mas ele é infinitamente pior. Cada minuto fora das grades é um risco enorme para o país.

Anônimo disse...

Se Marisa morreu, que diferensa faz ser ou não absolvida?
Pra mim, tem treta nisso, pois se a inocetam e, como por milagre, reaparece, fica tudo bem?

CignusRJ disse...

O Jogo é simples.
Querem a inocência de uma defunta alegando que mortos não podem ser punidos.
Nada mais falso. O fato de ter morrido encerra a punição e não a extinção do crime como querem os "adEvogados" do Lulladrão.
O Objetivo com este ardil é, deixando de existir crime, o Lulla não precisaria devolver o dinheiro desviado que estaria em nome dela.
Ele nunca pensaria na honra de sua esposa mas sempre em si mesmo.

Anônimo disse...

Uma vez petista sempre petista, só matando!

Anônimo disse...

Contradição e previsibilidade na sentença de Moro sobre Cláudia Cruz:

27/05/2017 - Cíntia Alves

Jornal GGN - Dois pontos chamam atenção na absolvição de Cláudia Cruz, esposa de Eduardo Cunha, pelo juiz Sergio Moro: a previsibilidade da sentença, que duvida de conhecimento e participação nos esquemas do ex-deputado; e a contradição em determinar o confisco de valores remanescentes na conta usada pela jornalista no exterior, taxando-os como "produto do crime".

Segundo Moro, Cláudia, que teve em seu poder mais de 1 milhão de dólares entre 2008 e 2015, não pôde ser condenada pelos crimes de lavagem de dinheiro (parte dos recursos sairam do esquema de corrupção na Petrobras) e evasão de divisas (a conta em seu nome não foi declarada à Receita) porque não havia provas suficientes e tampouco atestado de dolo.

Sobre provas insuficientes:
Na decisão, Moro sinalizou que a Lava Jato não conseguiu provar que o dinheiro depositado na conta de Cláudia era mesmo fruto do esquema na Petrobras.

"Não obstante, até o momento, foi de fato possível rastrear somente os ativos recebidos em um acerto de corrupção [na Petrobras em favor de Cunha], envolvendo o contrato de Benin, sendo que o produto respectivo, de USD 1,5 milhão, não foi destinado, sequer em parte, à conta em nome da Kopek [que abastece o cartão de crédito de Cláudia]."

A Lava Jato só conseguiu provar que a "conta em nome da Kopek foi aberta exclusivamente para alimentar cartões de crédito, entre eles da acusada Cláudia Cruz", e que dessa conta sairam, entre janeiro de 2008 e abril de 2015, pouco mais de 1 milhão de dólares e mais 8 mil libras esterlinas em despesas. Para Moro, contudo, a propina de 1,5 milhão de Cunha não teria se misturado aos valores da conta de Cláudia.

A contradição na sentença está no fato de que, embora tenha dado o benefício da dúvida quanto à origem dos recursos depositados na conta Kopek para absolver Cláudia, na sequência, Moro determinou o confisco de 176 mil francos suíços que restaram na conta, alegando que são ilícitos.

"Por outro lado, mesmo com a absolvição, ainda devem ser confiscados os valores sequestrados na conta em nome da Köpek, de 176.670,00 francos suíços, uma vez que materialmente constituem produto de crime."

Sobre dolo:
Já a questão do dolo, ou seja, a eventual parcela de culpa de Cláudia Cruz decorrente de conhecimento dos crimes de Eduardo Cunha, havia sido antecipada por Sergio Moro como a mais "relevante" para seu julgamento. Era o caminho das pedras para a absolvição.

O GGN mostou, em outubro de 2016, que o juiz deu a diretriz à defesa de Cláudia no mesmo despacho em que devolveu o passaporte da jornalista e aceitou a audiência de testemunhas no exterior

Essas testemunhas foram admitidas "a bem da ampla defesa", disse Moro, à época, mas eram dispensáveis ao processo. "(...) A questão relevante é saber se, caso os ativos tenham origem criminosa, tinha a acusada ciência disto", apontou o magistrado.

A defesa seguiu a dica à risca, levanto ao juiz testemunhas que disseram que Cláudia era apenas uma dona de casa e que quem cuidava das finanças da família era Cunha. Em seu depoimento, a jornalista reforçou esse enredo, sem perguntas do Ministério Público nem de de Moro. (Leia mais aqui)

Na sentença, Moro até deu um puxão de orelha em Cláudia, dizendo que ela deveria ter tido mais cuidado com sua vida pessoal, ou seja, desconfiado, em algum momento, que os rendimentos de Cunha como deputado federal não eram suficientes para bancar as despesas luxuosas da família em Dubai, Roma, Paris ou Miami. Mas manteve a linha de pensamento que já havia demonstrado ter antes. (...)

Anônimo disse...

Moro absolve Cláudia:

Juiz da Lava Jato livra da cadeia mulher de Eduardo Cunha, ex-presidente da Câmara, acusada pela força-tarefa do Ministério Público Federal por lavagem de dinheiro e evasão de divisas; magistrado apontou falta de provas:

25 Maio 2017 - Estadão

O juiz federal Sérgio Moro absolveu nesta quinta-feira, 25, a mulher do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ), Cláudia Cruz, dos crimes de lavagem de dinheiro e de evasão fraudulenta de divisas, em processo na Operação Lava Jato. O magistrado apontou ‘falta de prova suficiente de que (Cláudia Cruz) agiu com dolo’ ao manter conta na Suíça com mais de US$ 1 milhão, dinheiro supostamente oriundo de propina recebida pelo marido.

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Já Dona Marisa, nem depois de morta, recebe o "beneficio da dúvida" para ser abssdolvida....

Anônimo disse...

Moro absolve mulher de Cabral:

Brasil 13.06.17 14:32 - O Antagonista

Menos de 20 dias após absolver a mulher de Eduardo Cunha, Cláudia Cruz, Sérgio Moro absolveu também a mulher de Sérgio Cabral, a ex-primeira-dama Adriana de Lourdes Ancelmo, “das imputações de crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro por falta de prova suficiente de autoria ou participação”.

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Já Dona Marisa, nem depois de morta é absolvida....

Anônimo disse...

Moro absolve mulher de Cabral por falta de provas:

13 jun 2017 - O Essencial/DCM

Do Estadão:

Ao absolver a ex-primeira-dama do Rio Adriana Ancelmo dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, o juiz federal Sérgio Moro alegou não haver ‘prova suficiente de autoria ou participação’ da mulher do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (PMDB-RJ).

O peemedebista, acusado de propina de R$ 2,7 milhões nas obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj),da Petrobrás, pegou 14 anos e 2 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.

Adriana Ancelmo é a segunda mulher de um político envolvido em crimes investigados pela Operação Lava Jato a ser absolvida por Moro. Em maio, o magistrado livrou Cláudia Cruz, mulher do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) dos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Na denúncia que pegou Adriana, o Ministério Público Federal listou gastos da família Cabral que seriam superiores a R$ 100 mil mensais. Algumas compras teriam sido feitas pela mulher do peemedebista.

Moro observou que Adriana ‘tinha um padrão de vida, especialmente de consumo, acima do normal e inconsistente com os rendimentos lícitos dela e do ex-governador’.

“É reprovável que tenha gasto recursos provenientes de crimes de corrupção para aquisição de bens, inclusive de luxo”, anotou.

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E Dona Marisa, o mesmo juiz, não absolveu, nem que fosse por falta de provas, depois de morta....

Anônimo disse...

Seria melhor que a defesa da finada Dona Marisa apresentasse uma conta na suiça, com mais de 1 milhão, aí pirigava ela ser absolvida por "falta de provas!, igual a Claudia Cruz, mulher do Cunha/PMDB, do Temer, viu?

Anônimo disse...

Lei 11.719/2008

Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:

I – a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;

II – a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;

III – que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou

IV – extinta a punibilidade do agente.” (NR)

Leia agora o artigo 107 Penal:

Art. 107 – Extingue-se a punibilidade:

I – pela morte do agente; II – pela anistia, graça ou indulto; III – pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

IV – pela prescrição, decadência ou perempção;

V – pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

(…) IX – pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

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Agora combine o inciso IV (extinta a punibilidade do agente) do art. 397 da Lei 11.7Q9/08 com o Inciso I (pela morte do agente) do artigo 107 do CP, que resultará em "absolvição sumária do réu.

Anônimo disse...

A impressão que passa é que o judiciário deixou de ser uma garantia para o cidadão e passou a ser uma ameaça que mete medo. Assim como a polícia e o ministério público.

Anônimo disse...

"Marisa era inocente ou culpada? Nunca se saberá."
Nunca se saberá, não. Já se sabe, é inocente. É o que diz a Constituição Federal que afirma a presunção de inocência até que transite em julgado a decisão penal condenatória.

Anônimo disse...

Infelizmente o golpe conseguiu criar uma coisa bem monstruosa, a chamada justiça brasileira, para diferenciar da justiça, aquela que julga pelos fatos não pelas afinidades ou desafetos. A justiça brasileira é muito especial, vai em direção oposta a tudo que se chama justiça e o melhor disso tudo, é que o cidadão paga para eles agirem assim e há alguns que ainda aplaudem.

Anônimo disse...

Que nada! Marisa morreu (é o aue dizem) mas continua petista...

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