No debate atual sobre o déficit de contas púbicas, projeta-se, para este ano, um decréscimo na arrecadação tributária, só no âmbito federal, de R$ 100 bilhões. Ao mesmo tempo, potencialmente, poder-se-ia estar caminhando para um desemprego superior a 11%. O que está faltando nesse debate, contudo, são as medidas necessárias para preservar empresas. O bom senso indica que é por meio da preservação de empresas que são criados empregos e que se aumenta a arrecadação tributária, ao mesmo tempo em que se permite uma melhor recuperação de créditos e o combate à recessão.
Ao contrário do que ocorre nos Estados Unidos, onde o futuro candidato à presidência faliu quatro vezes, a lei brasileira não permite uma segunda chance ao empresário falido. Essa característica, além de punir o investimento, traz o grave inconveniente de retardar o reconhecimento da insolvência, uma doença que tem cura se detectada a tempo.
Ocorre que o marco institucional brasileiro é extremamente perverso para a reorganização empresarial e sua adequação é, na conjuntura atual, necessária e premente, e poderia justificar até, pela sua urgência, uma medida provisória. São inúmeros os aspectos legais que precisam ser revistos, tendo em vista a existência de soluções legislativas somente encontradas no Brasil, as tais jabuticabas.
Ocorre que o marco institucional brasileiro é extremamente perverso para a reorganização empresarial e sua adequação é, na conjuntura atual, necessária e premente, e poderia justificar até, pela sua urgência, uma medida provisória. São inúmeros os aspectos legais que precisam ser revistos, tendo em vista a existência de soluções legislativas somente encontradas no Brasil, as tais jabuticabas.
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