No seu blog deste final de semana, o jornalista Mirón Neto conta que o dinheiro de parte da bilheteria do Natal Luz de 2012,
que se encontrava depositado judicialmente em razão de liminar (antecipação de
tutela) pedida pelo ex-presidente do evento, Luciano Peccin, e mais sete
pessoas, junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, foi
finalmente liberado ao Município de Gramado. A decisão unânime é da 6ª Câmara
Cível, atendendo a recurso de embargos da decisão feito pelo Ministério
Público.
Leia toda a nota. O blog é de Gramado.
Luciano Peccin, juntamente com Elói Antônio Sandi, Felipe
Prawer Peccin, Lisiane Urbani Cadorin, Rodrigo Cadorin, Iara Urbani Peccin,
Fernando Ferreira Zanatta e Mário Hernandes Balenti, pretendia uma compensação
por danos patrimoniais e extrapatrimoniais, sob a alegação de que são criadores
intelectuais dos espetáculos apresentados no Natal Luz. Na época, liminarmente,
um desembargador do Tribunal de Justiça decidiu que 10% da arrecadação da bilheteria
do Natal Luz deveria ir para depósito judicial. Estima-se que o valor
chegue a R$ 1,5 milhão em valores de hoje.
O caso continua em juízo. O Natal Luz saiu das mãos privadas para mãos públicas (prefeitura).
Os defensores dos acusados alegam que o Natal Luz é caso igual a outras festas públicas, como são os casos do Carnaval no Rio, SP ou Porto Alegre. É o caso da Chocofest ou de eeventos como Oktoberfest.
O Natal Luz só alcançou as suas dimensões atuais, partindo de acanhadas procissões católicas, pelas mãos de Luciano Peccin e seus sócios, com apoio da prefeitura.
Em seu voto, o desembargador Luís Augusto Coelho Braga
(presidente e relator) foi bastante contundente ao defender que o dinheiro
depositado voltasse para os cofres municipais. Ele decidiu transcrevendo
parte da ação do Ministério Público. O antigo modelo de execução do Natal
Luz teria criado "uma exploração econômica perfeita, mas ilícita:
utilização do patrimônio público do Município e histórico e cultural do Estado
como se privados fossem, com aporte financeiro direto do Município e indireto
do Estado (LIC) e da União (Lei Rouanet), aproveitando-se da vocação turística da
região e cultura da população local, sem nenhum risco econômico aos
'empreendedores' e sem possibilidade de concorrência", escreveu Coelho
Braga. "E é nesse ambiente, repete-se, que Luciano Peccin, e a organização
que se formou com sua chefia, conseguiu enriquecer ilicitamente, pois, sendo os
únicos autorizados pelo Poder Público a escolher os prestadores de serviços –
em função pública por nomeação do Executivo - o faziam escolhendo suas próprias
empresas para prestar serviço ao evento".
Para Coelho Braga, o grupo de Luciano Peccin, "na
condição de prepostos do Município de Gramado, não podem reivindicar a
propriedade de direitos autorais pertencentes ao Ente Público".
2 comentários:
Concurso para Papai Noel com direito a redução de tempo, face insalubridade, para a aposentadoria vitalicia e hereditária!
Este é o nosso País!
Correto é 100% socialismo, assim não haveria concurso.
Talvez alguém vai dizer que é no capitalismo que se faz concurso, então capitalismo é estatal?
QUANDO ATÉ NATAL VIRA CASO DE POLICIA,
A COISA ESTA REALMENTE MUITO FEIA.
ENTÃO AGORA DESCOBRE-SE QUE DURANTE ANOS ESTAS COMEMORAÇÕES EM GRAMADO SÓ SERVIRAM A OUTRO PROPOSITO.
TURISTAS INOCENTES SERVIRAM DE COBAIAS.
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