O Rio Grande do
Sul, em vez da prestação calculada, paga o limite de 13% da receita líquida
real. Isso fez com que ao longo do tempo formasse um montante de resíduos, que
atualizados pelo IGP-DI, que cresceu 38,4% acima da inflação, está quase igual ao do principal da dívida.
Deixando a situação como está, no final do contrato, em 2028, estaremos
devendo, a preços de hoje, mais de R$ 31 bilhões. Com a modificação em causa,
com o atual nível de inflação e da Selic e o crescimento histórico da receita,
estaremos devendo a metade desse valor.
. Como continuaremos pagando os mesmos 13%, o acordo em
causa não terá nenhum reflexo no fluxo anual de despesas do Estado. Seu grande
mérito será a redução do saldo devedor da dívida, em torno de R$ 15 bilhões em
15 anos. Mas se alguém pensa que estaremos devendo menos no final do contrato
está enganado, porque essa operação abrirá espaço para mais endividamento, o
que já está a caminho. O jornal Valor Econômico do dia 14 do corrente mês
informa que já estão autorizadas pelo Tesouro Nacional novas operações de
crédito para os estados, estando destinados ao RS R$ 2.615,85 milhões. Essas
dívidas começarão a ser pagas em seguida, aumentando o atual nível de
desembolso. Espera-se que elas tragam grande benefício. O montante dessas
operações coincide com o valor da atual margem de endividamento somada à que
será criada com as mudanças aprovadas em Brasília. Essa margem, no entanto, só
existe porque a regulamentação feita
pela STN vem contra o espírito da lei de responsabilidade fiscal, ao não mandar
agregar à dívida a insuficiência financeira, que no Estado era de R$ 3,6
bilhões em agosto. É como se alguém que
não inclui nas suas dívidas o saque a descoberto do cheque especial. Por tudo
isso, o resultado desse acordo dependerá do que for feito aqui.
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