. Agora, quinta-feira, descobriu que tinha razão mais do que suficiente para
desconfiar do projeto, porque o decreto 49.982, publicado no dia 27 de dezembro
pelo governo Tarso Genro, ao regulamentar a lei, ficou claro que a cobrança do
ICMS sobre produtos importados ficará assim no RS:
Alíquota zero para produtos que não tenham similar nacional
4% para os demais
Alíquota zero para produtos que não tenham similar nacional
4% para os demais
. “Acontece que nos “demais” estão produtos como arroz, carne, leite em pó,
todos produtos que são taxados com alíquota de 8% pelo governo do RS”, explicou
o deputado do PP ao editor. O que quer dizer isto ?
- Que o arroz gaúcho, por exemplo, pagará 8% de ICMS, enquanto que o arroz
estrangeiro, que já invade o território, pagará apenas 4%.
. Será uma guerra perdida para os produtores agropecuários do RS.
. O deputado Frederico Antunes preveniu o governo sobre o erro e exigiu mudanças
imediatas.
3 comentários:
os arrozeiros votaram em massa nesse governo, agora aguente.
Alguém em sã consciência acredita na boa índole de quadrilheiro$ PeTralha$?
Até nas leis que criam eles botam embu$tes$ e falcatrua$.
O que será que a ba$e aliada alugada tem a dizer sobre isto?
Plinio Braga,
Por favor arruma este post, pois a deputado Frederico Antunes esta completamente equivocado.
O Decreto do Tarso apenas faz a adequação da legislação Estadual de ICMS devido e entrada em vigor em 01/01/13 do PRS 72/10 aprovado em 2012 pelo Senado Federal que determina a alíquota de 4% de ICMS nas transfências interestaduais de produtos importados.
Portanto somente alterou o ICMS nas vendas interestaduais, neste caso o cliente em outros Estados que comprarem o arroz gaucho vão ter 12% de crédito de ICMS enquanto ao comprar o arroz de origem estrangeira vão ter somente 4% de ICMS.
Sds
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