Governo gaúcho erra alíquotas do ICMS sobre produtos importados e ameaça produção agropecuária do RS

O deputado Frederico Antunes já nãotinha gostado do projeto-de-lei 288, integrante do Pacotarso III, e por isto votou contra ele.

. Agora, quinta-feira, descobriu que tinha razão mais do que suficiente para desconfiar do projeto, porque o decreto 49.982, publicado no dia 27 de dezembro pelo governo Tarso Genro, ao regulamentar a lei, ficou claro que a cobrança do ICMS sobre produtos importados ficará assim no RS:
Alíquota zero para produtos que não tenham similar nacional
4% para os demais

. “Acontece que nos “demais” estão produtos como arroz, carne, leite em pó, todos produtos que são taxados com alíquota de 8% pelo governo do RS”, explicou o deputado do PP ao editor. O que quer dizer isto ?

- Que o arroz gaúcho, por exemplo, pagará 8% de ICMS, enquanto que o arroz estrangeiro, que já invade o território, pagará apenas 4%.

. Será uma guerra perdida para os produtores agropecuários do RS.

. O deputado Frederico Antunes preveniu o governo sobre o erro e exigiu mudanças imediatas. 

3 comentários:

  1. os arrozeiros votaram em massa nesse governo, agora aguente.

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  2. Alguém em sã consciência acredita na boa índole de quadrilheiro$ PeTralha$?
    Até nas leis que criam eles botam embu$tes$ e falcatrua$.
    O que será que a ba$e aliada alugada tem a dizer sobre isto?

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  3. Plinio Braga,

    Por favor arruma este post, pois a deputado Frederico Antunes esta completamente equivocado.

    O Decreto do Tarso apenas faz a adequação da legislação Estadual de ICMS devido e entrada em vigor em 01/01/13 do PRS 72/10 aprovado em 2012 pelo Senado Federal que determina a alíquota de 4% de ICMS nas transfências interestaduais de produtos importados.

    Portanto somente alterou o ICMS nas vendas interestaduais, neste caso o cliente em outros Estados que comprarem o arroz gaucho vão ter 12% de crédito de ICMS enquanto ao comprar o arroz de origem estrangeira vão ter somente 4% de ICMS.

    Sds

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