Por Adão Paiani
Chegando a Porto Alegre na noite de sexta-feira (29/06), e me deslocando do aeroporto para casa, tive meu veículo abordado por volta das 20h15, na Avenida Sertório, zona norte da capital gaúcha, por uma blitz da Brigada Militar, onde os policiais, todos portando armamento pesado, procederam a uma habitual revista pessoal e do veículo.
(...)
No episódio que refiro, constatei dois erros graves na abordagem da qual fui alvo: primeiro, o grupo, realizando revista pessoal, não dispunha de uma PM feminina para o caso de necessidade de revista em mulheres.
Questionei o policial que aparentemente estava no comando da operação sobre a irregularidade, ao que ele me respondeu que a presença de uma PM FEM não era obrigatória e, se necessário, sob o poder discricionário dos policiais, o revista feminina poderia ser feita por homens, o que, no mínimo, é uma falta de preparo brutal.
O Código de Processo Penal, que estabelece regramento quanto à busca pessoal, em seu artigo 249, diz taxativamente que a busca em mulher será feita por outra mulher, desde que isso não importe em retardamento ou prejuízo da diligência. Ou seja, a revista de homens em mulheres deverá ser sempre a excepcionalidade, o que coloca a gestão operacional de ações desse tipo no compromisso de estabelecer como regra a presença de policiais femininas.
(...)
O segundo erro que testemunhei é que nenhum dos brigadianos, incluindo aí quem supostamente respondia pela operação, portava qualquer identificação no uniforme, nem o nome e sequer a patente, o que me faz apenas deduzir que o referido fosse um oficial. A prática desrespeitou meu direito de saber a identificação do policial que me abordava, tendo o agente ignorado seu dever de identificar-se.
. Da condução equivocada de uma operação para o abuso de autoridade é um passo. O episódio demonstrou um despreparo e uma arbitrariedade incompatíveis com o procedimento de uma polícia cidadã, termo, aliás, muito usado pelo Ministério da Justiça durante a gestão do então Ministro e hoje Governador e Comandante-em-Chefe da Brigada Militar, Tarso Genro.
Felizmente ocorreu com um ex-Ouvidor de Polícia que tem a experiência e o discernimento necessário para questionar, repudiar e dar o necessário encaminhamento a esse tipo de situação. E os demais cidadãos?
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12 comentários:
Esse é o mesmo Adão Paiani que a Yeda mandou embora do seu governo!!!!!!!! Credibilidade ZERO.
Parabéns ao autor do artigo.
Polícia (civil ou militar) sob comando de comunistas é um perigo tão grande quanto milicianos em favelas cariocas.
Adão Paiani gosta de Viajar!!!!! Primeiro porque não está na Lei a obrigatoriedade de ter uma policial feminina acompanhado um barreira policial.
Segundo que não houve revista pessoal em mulher nehuma!!!!! Ela está supondo, apenas supondo!!!!!
A Revista em mulher está prevista no Art. 249 do Código de Processo Penal - A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.
- Sempre que possível, a busca em mulheres deve ser realizada por uma policial (sexo feminino). Contudo, para não retardar ou prejudicar a diligência, o policial (sexo masculino) pode executar a busca, com o devido respeito e discrição, preferencialmente em lugar reservado, fora do alcance da curiosidade popular. Durante meu curso de formação, ensinaram-me que, havendo outra mulher por perto, o policial deve convidá-la ou determiná-la a proceder a revista na suspeita, orientando-a sobre como efetuar a busca. Na busca em mulheres, o requisito da fundada suspeita também é imprescindível.
Aqui se aplica a técnica, porque se for preciso o policial pode chamar pelo rádio uma policial feminina que esteja de serviço em outro local ou até mesmo uma azulzinha ou, ainda, pode "requisitar" o auxilio de qualquer mulher que passe pelo local e, em ultimo caso, pode sim fazer a revista, ante a presença de duas testemunhas e em local reservado.
Quando ele estiver no porta malas de um veiculo e os bandidos passarem tranquilamente por uma barreira, ele vai reclamar que a policia ainda não tem visão de raio x...
este é daqueles que sempre reclama de algo. nada está bom.
Apesar da "Credibilidade ZERO", conforme textos acima, o que ele diz tem lógica.
COM A RESPOSTA o COMANDO DA BRIGADA;
E O MINISTÉRIO PÚBLICO DEVE SE MANIFESTAR. Ou o MP é só para fiscalizar a iniciativa privada e politicos de oposição?
O CPP é de 1941, anterior à edição da CF 1988, que estabelece igualdade entre o homem e a mulher.
Daqui a pouco, vão dizer que mulher presa em flagrante por homem, será nulo.
Mulher com orientação sexual diferente, também não vai poder refistar mulher com orientação sexual comum. Bom, e aí, enquanto a discussão não termina, a BM fica esperando o tränsita passar.
Pode levar algumas décadas.
Ele quer "vitrine". No mínimo será candidato na próxima eleição.
Foi um "ouvidor" que transformou-se em "falador" e quebrou a cara!
Seu Adão Paiani, quanto mimimi! Deixe de não me toques, pare de reclamar e agradeça por ter abordagens pois se esse tipo de atividade se tornar frequente, espanta sim os meliantes. O que você reclamaria se fosse abordado pela PM Paulista em dia de corno azedo ou pela PM carioca em dia de ataque do PCC a guaritas policiais? A nossa Brigada tem preparo e é uma freirinha em gentileza perto de muitas outras PM que existem por aí. Mas enfim, sua ideia é criticar o governo atual e não a forma de abordagem, né? Politizou uma simples blitz... que despreparo esse seu!
Acredito que em caso de urgência um policial masculino pode, sim, revistar uma mulher, mas neste caso não havia urgência.
A tal diligência não foi planejada?
Então porque não levaram uma policial feminina?
Quando alguém manda eu parar o carro, seja quem for, eu tremo.
Tremo porque sei que lá vem arma, arrogância, desrespeito, arbitrariedade, e despreparo.
Talvez nosso desconforto fosse menor diante da polícia se a gente acreditasse que estas tão "austeras" diligências nos trouxessem, de fato, mais proteção e segurança.
Este Senhor é do DEM(ostenes), logo não tem credibilidade.
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