Opinião, Ricardo Breier - É questionável mandar a Polícia Federal para cima de servidores da Receita Federal

O advogado Ricardo Breier, ex-presidente por dois mandados na OAB do RS, criticou duramente, neste final da manhã, a decisão do ministro Alexandre de Moraes de mandar a Polícia Federal para cima de funcionários da Receita Federal, tudo com o intuito de investigar o suposto vazamento de informações fiscais da mulher dele, Moraes, no caso a advogada Viviane Barci de Moraes, como também o vazamento de informações fiscais do filho de um dos colegas de Moraes no STF.

Moraes invocou o diabólico inquérito do fim do mundo, o das fake news, para legitimar sua nova ordem de caráter pessoal. Até hoje, oministro e sua mulher até hoje não explicaram convenientemente a natureza do contrato de R$ 129 milhões fechado por ela com o Banco Master e o interessea dele no caso, jiunto ao Banco Ceantral, mas trata de investigar quem passou a denúncia sobre o negócio.

Eis o texto que o advogado gaúcho coloca no seu X

A questão de funjdo é mais uma preocupação, ou seja, a de que existe uma diferença eantre proteger o sigilo fiscal de autoridades públicas (legítimo) e usar o aparato estatal para blindar informações que revvelam vínculos financeiros questionáveis entre a família de um ministro do STF e um banco sob investigação. A linha que separa proteção institucional de proteção pessoal parece, neste caso, bastante tênue. O problema n~eo é a investigação em si, mas quem a conduz e com que motivação.



5 comentários:

Marcus V. Gravina - OAB/RS 4949 disse...

O advogado Ricardo Breier tem sido uma voz técnica e esclarecedora dos malefícios da insegurança jurídica existente.
Meus aplausos!
Os ministros do STF não são imunes ou intocáveis quando se trata da obrigação de declarar seus bens, fontes de renda e anualmente as alterações para o acompanhamento da evolução patrimonial.
É uma disposição de lei especial Federal que o vincula ao TCU.
Declaração de Imposto de renda é outra coisa, que através de convênio com a Receita Federal o TCU tem direito de acesso a qualquer tempo.
O ministro do STF desde o momento da posse tem o dever de apresentar sua declaração de bens e fontes de renda e sucessivamente todos anos as alterações havidas em seu patrimônio.
A Instrução Normativa do TCU n.87/2020 dispõe sobre a forma. de recebimento de cópia da declaração que alude o art. 1, da Lei Federal n. 8.730/1993.
Tal obrigação não configura violação da intimidade, sigilofuscal,bancário ou exposição de informações pessoais.
O dados fornecidos devem permanecerem públicos.
Este é o calcanhar de Aquiles de ministro do STF.
A inoperância fiscal do TCU é causa de muitos e graves incidentes de corrupção do país.

Anônimo disse...

Muito questionável. Obviamente q o CORRUPTO DOS 129 MILHÕES, acossado, partiu aplicando o TERROR VERMELHO SOVIÉTICO. Muito simples assim.

Anônimo disse...

Brasil está repleto de tipos diferentes de polícia federal!!!

Anônimo disse...

Vão para cima de quem “vazou” os crimes ? E quanto a quem cometeu os crimes ? Esse país é uma piada.

Anônimo disse...

Mais uma vez a PF é acionada em função de questões pessoais , nada de interesse do pais.
Já o cidadão "comum" , pagador de escorchantes impostos, para sustentar a máquina velha e enferrujada, tem seus dados vazados, roubados, espalhados para todo tipo de golpista.
Não é um pais para amadores
TodEs fazendo o L

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