É uma ordem sem pé e nem cabeça a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que obriga a rede social X a fornecer os registros de IP [endereço de protocolo de internet] de usuários que repostaram publicações ofensivas e abusivas à memória da vereadora Marielle Franco, assassinada em 2018. A determinação deve ser cumprida em até 15 dias após a intimação da empresa, sob pena de multa de R$ 50 mil.
A ação foi movida por familiares de Marielle.
A ordem não atinge os publicadores originais.
São milhares de postagens republicadas.
O Marco Civil da Internet e a Lei de Proteção de Dados foram invocadas de modo abusivo neste caso, já que nem mesmo os autores não identificados ou anônimos estão listados na ordem dada pelo TJRS.
4 comentários:
Quando a ofensa é contra o Bolsonaro, aí pode?
Já foi esquecida , e o Moraes praticamente deu indulto ao assassino e a família não cobrou e nem cobra o ministro porque será ?
Nenhum vereador ou deputado teve a ideia de criar uma lei instituindo o dia da Marielke? Ou será que já tem?
Editor, TJRS ou TJRJ ?
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