Opinião do editor - Identificar endereços de internet de pessoas não identificadas é ordem abusiva

É uma ordem sem pé e nem cabeça a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que obriga a rede social X a fornecer os registros de IP [endereço de protocolo de internet] de usuários que repostaram publicações ofensivas e abusivas à memória da vereadora Marielle Franco, assassinada em 2018. A determinação deve ser cumprida em até 15 dias após a intimação da empresa, sob pena de multa de R$ 50 mil.

A ação foi movida por familiares de Marielle.

A ordem não atinge os publicadores originais.

São milhares de postagens republicadas.

O Marco Civil da Internet e a Lei de Proteção de Dados foram invocadas de modo abusivo neste caso, já que nem mesmo os autores não identificados ou anônimos estão listados na ordem dada pelo TJRS.

4 comentários:

Anônimo disse...

Quando a ofensa é contra o Bolsonaro, aí pode?

Anônimo disse...

Já foi esquecida , e o Moraes praticamente deu indulto ao assassino e a família não cobrou e nem cobra o ministro porque será ?

Anônimo disse...

Nenhum vereador ou deputado teve a ideia de criar uma lei instituindo o dia da Marielke? Ou será que já tem?

Anônimo disse...

Editor, TJRS ou TJRJ ?

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