A Lei 10.820, alterada pelo Congresso no ano passado, estabelecia um limite de 40%.
Além disso, a nova portaria reduziu o número de prestações para seis e a taxa de juros para 2,5%. A normativa anterior permitia o pagamento em até 24 parcelas e a taxa de juros máxima era de 3,5%, mas estava sendo estipulada, nos contratos, a 3,45%.
3 comentários:
Pobre que feizUelle não pode reclamar!!!
Agora vai ficar de quatro para receber a pika-nha PTba!!!
Fazueli.
Os mais pobres e ignorantes custam a perceber o preço do "amor". Mas dessa vez esta indo a galope. Fazueli, macacada!
Para os amigões da Argentina, Venezuela, Cuba, grana farta com propinas e sem devolução, já para os brasileiros miserávi do auxilio Brasil, RESTRIÇÕES DE CRÉDITO!
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