Depois de tanto ouvir pronunciamentos do futuro Ministro da Justiça – de forma truculenta e ameaçadora – aos manifestantes pacíficos de ruas nas imediações dos quartéis, que reivindicam Direitos e Garantias Constitucionais e fazem críticas a alguns membros de poderes constitucionais, resolvi como cidadão brasileiro, dizer a ele e a outros, com a mesma postura abusiva, que estão completamente errados, por desconhecimento ou má fé.
Recomendo, que o seu primeiro ato, após a sua posse, seja a leitura do artigo 359-T, da Lei 14.197, 01.09.2021, que revogou a Lei de Segurança Nacional, sobre crime contra o Estado Democrático de Direito:
“Art. 359-T. Não constitui crime previsto neste Título a manifestação crítica aos poderes constitucionais nem a atividade jornalística...
CLIQUE AQUI para ler tudo.
4 comentários:
E não duvide que agora os "valentes" militares vão apontar sua armas contra as pesoas pacíficas, honestas e patriotas.
Críticas é uma coisa, ameaça explícita de gente que só de ver já se percebe que estão doentes como o pessoal filmado na frente da casa do Mourão e postado pelo editor é outra coisa completamente diferente!!!
Piada pronta: se nem os ministros do supremo observam a constituição, imagina um ministro de estado?
Já avisava Olavo de Carvalho: vão criando leis que criminalizam qualquer ato das pessoas de bem até o ponto em que essas pessoas passam a ser criminosas antes mesmo de cometerem qualquer ato, até os corriqueiros. E facilitam a vida dos criminosos. Sendo assim o bandido passa a ser mocinho e o mocinho se torna bandido. É o comunismo minha gente.
Postar um comentário