A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF4) negou, em sessão realizada ontem (6/3), agravo regimental em habeas corpus
impetrado pela defesa de Rogério dos Santos Araújo, diretor da Odebrecht
investigado pela Operação Lava Jato, que pedia a convocação de
testemunha residente no exterior. Araújo está preso preventivamente desde
19 de junho de 2015.
Os advogados pediam revisão da decisão proferida em 26 de
fevereiro deste ano pelo desembargador federal João Pedro Gebran Neto,
responsável pela Lava Jato no tribunal, que negou seguimento ao HC em que
requeriam a expedição de carta rogatória para a Suíça, convocando Bernardo
Freiburghaus, suposto operador da Odebrecht, para depor.
A defesa alega que estaria havendo cerceamento de defesa
por parte do juiz de primeira instância, visto que a soltura de Araújo poderia
ocorrer caso ouvida a testemunha.
Segundo Gebran, no sistema processual vigente, o juiz é o
destinatário da prova e pode recusar a realização daquelas que se mostrarem
“irrelevantes, impertinentes ou protelatórias”. “A ampla defesa não pode ser
confundida com a possibilidade de a defesa querer realizar todo e qualquer ato
processual que pretenda”, afirmou o magistrado.
O desembargador ressaltou que o habeas corpus só deve ser
utilizado em casos excepcionais, quando patente e flagrante a ilegalidade da
decisão questionada. “Eventual discussão a respeito de quaisquer vícios
materiais e formais da prova poderá ter lugar no curso da própria ação penal ou
mesmo em sede recursal, não restando demonstrado flagrante constrangimento
ilegal capaz de justificar o habeas corpus”, concluiu.
Réus
Araújo e Freiburghaus respondiam inicialmente em uma
mesma ação, que foi cindida posteriormente em razão da dificuldade de citar o
réu Bernardo, residente em Genebra. Ainda que em ações diversas, ambos
respondem pelos mesmos crimes, sendo o pedido formulado, segundo Gebran,
manifestamente improcedente por ser contrário à jurisprudência pacífica dos
Tribunais Superiores.
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