Justiça Federal, TRF4, Porto Alegre, nega habeas corpus a réu da Lava Jato que queria ouvir testemunha no exterior

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, em sessão realizada ontem (6/3), agravo regimental em habeas corpus impetrado pela defesa de Rogério dos Santos Araújo, diretor da Odebrecht investigado pela Operação Lava Jato, que pedia a convocação de testemunha residente no exterior. Araújo está preso preventivamente desde 19 de junho de 2015.

Os advogados pediam revisão da decisão proferida em 26 de fevereiro deste ano pelo desembargador federal João Pedro Gebran Neto, responsável pela Lava Jato no tribunal, que negou seguimento ao HC em que requeriam a expedição de carta rogatória para a Suíça, convocando Bernardo Freiburghaus, suposto operador da Odebrecht, para depor.

A defesa alega que estaria havendo cerceamento de defesa por parte do juiz de primeira instância, visto que a soltura de Araújo poderia ocorrer caso ouvida a testemunha.
Segundo Gebran, no sistema processual vigente, o juiz é o destinatário da prova e pode recusar a realização daquelas que se mostrarem “irrelevantes, impertinentes ou protelatórias”. “A ampla defesa não pode ser confundida com a possibilidade de a defesa querer realizar todo e qualquer ato processual que pretenda”, afirmou o magistrado.

O desembargador ressaltou que o habeas corpus só deve ser utilizado em casos excepcionais, quando patente e flagrante a ilegalidade da decisão questionada. “Eventual discussão a respeito de quaisquer vícios materiais e formais da prova poderá ter lugar no curso da própria ação penal ou mesmo em sede recursal, não restando demonstrado flagrante constrangimento ilegal capaz de justificar o habeas corpus”, concluiu.

Réus

Araújo e Freiburghaus respondiam inicialmente em uma mesma ação, que foi cindida posteriormente em razão da dificuldade de citar o réu Bernardo, residente em Genebra. Ainda que em ações diversas, ambos respondem pelos mesmos crimes, sendo o pedido formulado, segundo Gebran, manifestamente improcedente por ser contrário à jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores.

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