CLIQUE AQUI para ler a íntegra do pedido de impeachment.
É um erro supor que o pedido de impeachment em exame pela Câmara tem as pedaladas fiscais como único fundamento. Na semana passada, em entrevista na TVE, o deputado Ibsen Pinheiro informou isto, e nesta segunda-feira o noticiário sobre o novo pedido de impeachment, desta vez da OAB, também insistiu no erro.
Na verdade, a denúncia tem fulcro no artigo 85 da Constituição
Federal e nos artigos 4, 9, 10 e 11 da Lei 1.079/50:
1) Em resumo, se alicerça na
falta de probidade administrativa, seja por ter protegido a diretoria da
Petrobras, seja por negar os fatos sabidos na época eleitoral, ou por não
contabilizar os empréstimos feitos junto a bancos públicos.
2) A denúncia também
tem base na afronta ao orçamento, haja vista que muitos dispositivos da lei de
responsabilidade fiscal foram desrespeitados. Em especial a proibição de fazer
empréstimos de bancos públicos e de fazer empréstimos (de quaisquer bancos) em
ano eleitoral.
3) Também inegra a denúncia a denúncia acosta com os textos dos decretos em que a Presidente abriu créditos orçamentários suplementares, em
valores consideráveis, sem autorização de lei aprovada pelo Congresso.
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