O STF repeliu ontem o recurso extraordinário interposto
pelo Estado do Rio Grande do Sul que não queria que advogados conseguissem
fracionar o valor da execução de precatórios, de forma a permitir o pagamento
de honorários por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), antes mesmo de o
valor principal ser pago.
. Os ministros entenderam ser possível a execução autônoma
dos honorários, independentemente do valor principal a ser recebido pelo
cliente.
. A matéria teve repercussão geral reconhecida pelo
Plenário Virtual da Corte em dezembro de 2007. O mérito foi enfrentado agora.
. O tema voltou ao Plenário na sessão de ontem, com o
voto-vista da ministra Rosa Weber, que sucedeu Ellen Gracie. A ministra decidiu
acompanhar o voto do relator, com base na jurisprudência pacífica no sentido do
caráter autônomo – e também alimentar – da verba em questão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário