STF decide que advogados podem cobrar por RPVs os honorários devidos nas causas de precatórios

O STF repeliu ontem o recurso extraordinário interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul que não queria que advogados conseguissem fracionar o valor da execução de precatórios, de forma a permitir o pagamento de honorários por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), antes mesmo de o valor principal ser pago.

. Os ministros entenderam ser possível a execução autônoma dos honorários, independentemente do valor principal a ser recebido pelo cliente.

. A matéria teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte em dezembro de 2007. O mérito foi enfrentado agora.

. O tema voltou ao Plenário na sessão de ontem, com o voto-vista da ministra Rosa Weber, que sucedeu Ellen Gracie. A ministra decidiu acompanhar o voto do relator, com base na jurisprudência pacífica no sentido do caráter autônomo – e também alimentar – da verba em questão.

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